Bahia decreta férias coletivas para os professores da rede estadual

Decreto autoriza férias coletivas para professores da rede pública- Foto: Claudionor Júnior
Decreto autoriza férias coletivas para professores da rede pública a partir do dia 3 de novembro- Foto: Claudionor Júnior

O governador da Bahia, Rui Costa, publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta sexta-feira 30, um decreto concedendo férias coletivas para os professores da rede estadual de ensino entre 3 de novembro e 2 de dezembro, devido ao estado de calamidade pública no território baiano por causa da pandemia da Covid-19. No entanto, o governador autorizou o retorno das aulas presencias na universidades públicas e privadas, a partir do dia 3 de novembro.

O benefício das férias contempla a 33.391 servidores, entre professores, vice-diretores e coordenadores pedagógicos. A exceção é para diretor escolar. O pagamento relacionado ao 1/3 das férias será feito em folha extra.

Os estudantes baianos estão sem aula desde março, quando foi determinada a suspensão das atividades escolares nas redes públicas e privadas por causa do novo coronavírus.

Para a volta das aulas presencias nas universidades, foram estabelecidas as seguintes regras:

  • Higienização, por turno, das áreas de uso frequente, como corredores, elevadores, maçanetas, relógio de ponto, portas, pisos, bibliotecas, laboratórios, parques, estacionamentos, salas de aula e salas administrativas;
  • Distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, inclusive nas salas de aulas, onde a ocupação máxima não deve ultrapassar os 50% de sua capacidade;
  • Restrição no uso de elevadores, disponibilização de dispensadores de álcool gel a 70% em quantidade compatível à estrutura e número de circulantes na instituição de ensino;
  • Os alunos, trabalhadores, professores, pais e responsáveis, visitantes e prestadores de serviços deverão utilizar, obrigatoriamente, a máscaras para acessar e permanecer nas instituições, que deverão fiscalizar a sua utilização, que só será dispensada em casos específicos, como o de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
  • As instituições devem estabelecer horários escalonados de entrada, saída e intervalos das aulas, para evitar aglomerações, e aferir a temperatura de todos, com o direcionamento para acompanhamento de saúde daqueles com medição igual ou superior a 37,5°C;
  • Suspensão  o uso de catracas, borboletas ou similares com biometria para o acesso às instituições;
  • As instituições deverão ficar atentas ao uso de banheiros e de bebedouros coletivos; ao funcionamento de lanchonete e restaurantes, dos laboratórios de aulas práticas, dos núcleos de práticas jurídicas, da clínica escola e da academia escola; dos procedimentos em estágios obrigatórios; e ao uso de bibliotecas, quadras, piscinas, área de convivência e ambientes de atividades pedagógicas (auditório, laboratórios de informática, sala de estudo individual e em grupo), da realização de eventos e do atendimento ao público externo.