A restrição da circulação noturna de pessoas foi prorrogada das 21h às 5h, em toda a Bahia, até o dia 10 de maio.
A medida, que tem como objetivo conter a disseminação da Covid-19, foi publicada na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE).
Nas cidades da região de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção será válida das 22h às 5h.
O decreto também mantém proibida a realização de shows e festas, independentemente do número de participantes.
No período das 18h de 7 de maio até as 5h de 10 de maio, a venda de bebida alcoólica fica vedada em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).
As aulas do ensino público e particular poderão ocorrer, na modalidade semipresencial e conforme disposições editadas pela Secretaria da Educação, somente nas regiões de saúde cuja taxa de ocupação de leitos de UTI de Covid-19 vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos.
Até o momento, nenhuma região de saúde da Bahia atingiu essa taxa de ocupação por cinco dias consecutivos. Além disso, as aulas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.
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