imagesO Brasil conta com uma população carcerária hoje que ultrapassa o número de 500 mil pessoas confinadas em cadeias públicas, presídio ou até delegacias de policias, devido a superlotação.

Exemplos em superlotação carcerária no país, temos o Estado de São Paulo, que mesmo que hoje nesta exata hora, construísse os 200 presídios que faltam para atender a atual demanda, ao fim deste dia estariam faltando 80 vagas no sistema. Sem contabilizar os menores que são apreendidos.

Por si só, já é alarmante o Brasil ser a 4ª população carcerária do Mundo contando com 711.463 presos, ficando atrás apenas de China, Índia e EUA, o líder dados do Conselho Nacional de Justiça.

Mas o que mais chama a atenção, é que desta população, cerca de 50 %, segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) 254.738 mil presos são provisórios, ou seja, sem condenação definitiva, e muitos estão presos desde o flagrante, se quer foram levados a presença de um juiz.

E um outro dado importante também do pesquisa do CNJ publicada em 12/06/2014 no portal do Ministério da Justiça, é que se todos os mandatos de prisão fossem cumpridos, o Brasil alcançaria o número de 1,089 milhão de pessoas encarceradas.

Ao analisarmos o precedente insculpido nos arts. 310 a 312 do Código de Processo Penal, perceberemos que o que deveria ser usado como exceção com o objetivo extremo, de garantir a efetividade da justiça e do Direito hoje reverte-se de grotesca contradição, e promove a (in)justiça, e exclui-se o Direito a grande parcela da população, um dos mais preconizados pelo Estado Liberal: a Liberdade, e sim, aborta-se a Constituição de 1988 quando é invertido o princípio da presunção de inocência, em nome da “projeção de culpa” assim podemos chamar a ideia de crime futuro, tão alardeada hoje pela clarividência condenatória.

São requisitos para conversão da prisão em flagrante em preventiva, ou para não relaxar aquela, de acordo com o Código de Processo Penal, o instrumento legislativo que regra como deve proceder a instrução criminal, de modo a garantir sempre a liberdade e o pleno direito de defesa aos acusados:

“Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).”

Bem como, não se pode declinar a garantia Constitucional já supramencionada, relativa à presunção de inocência, posto que, também é consagrado na CF/88 que ninguém será privado de sua Liberdade, sem sentença condenatória transitada em julgado.

imagesPOLÍTICA CRIMINAL.

Mas, os números e a nefasta realidade comprovam outra coisa, que o que deveria ser exceção hoje é regra, regra cada vez mais alardeada e propalada nas academias de Direito, bem como, pelos telejornais no estilo Datena de ser. Ou no Escraxaaa… Que somente escraxa os pobres, negros e nordestinos nesse país em sua maioria os que vão para trás das grades.

Pois nas grandes cidades, pelas Polícias dos Estados é este o critério para achar alguém suspeito, e mais, condenado. Não vejo escraxa para os que lavam dinheiro, para os que são corruptos e corruptores dos esquemas do Brasil e Mundo afora, no máximo uma leve voz diz “Deve ir preso imediatamente”, entretanto, basta um roubo a ônibus, um arrastão na praia para vermos outra vez os lacaios dos laboratórios de TV dizerem que deve-se reduzir a maioridade penal; pena de morte; a lei no Brasil é falha e um longo etc de asneiras…

Enquanto, nos presídios vemos casos, milhões iguais ao de Mirian França, que nesta tarde de terça feira, finalmente, foi libertada, de uma prisão provisória absurda, tendo em vista ser acusada pelo homicídio de uma turista francesa de nome Gaía que era sua amiga.

Mas eu agora pergunto: O que Mirian fará com o tempo que ficou presa se realmente comprovada sua inocência?
O que várias pessoas farão, e fazem após saírem do cárcere, na maior parte das vezes por maior tempo que Mirian, pois dela fizemos toda mobilização, por ser amiga de militantes de Direitos Humanos e etc…

Mas quantos e quantas Mirians estão por aí???

Desta forma, é uma reflexão que venho fazer pois se o Estado encarcera sem ter certeza, levando milhões de pessoas preventivamente aos limbos das cadeias e penitenciárias deste país, e já é sabido por quase todos o que há de significar isto para estas pessoas, desde uma experiência pessoal horrível, até os reflexos exteriores na vida, da imagem moral e até econômica, pois quem dá emprego a ex-presidiário?

Então, comparando ao que se faz nas fábricas que explora além os trabalhadores, este após terem trabalhado além podem resgatar em folgas as horas laboradas e não pagas com hora extras. Ao nome do que se dá Banco de Horas. Imaginem criar o Banco de Horas de pena no Brasil.

O que hoje cerca de 250 mil pessoas no Brasil teriam direito era a um Banco de Horas de prisão, do tipo: “Oi, eu fiquei 3 anos preso injustamente, então, eu tenho direito de roubar um Rolex de um político!” “Não, o meu caso fui preso preventivamente por 12 anos, só depois disso fui julgado inocente. Então você pode matar o deputado que fez a lei de latrocínio, ou melhor, até aquele juiz que não relaxou sua prisão…”

Pois bem, imaginem se fosse cobrado das “autoridades” competentes desta forma?! Acredito que não mais seria o Brasil, hoje em 2015 o candidato à terceira maior população carcerária do mundo! É uma crítica, evidente sem nenhuma motivação para o revanche, mas afinal, quando há a indenização por estes crimes que o Estado brasileiro comete diariamente, quem paga são os cofres públicos, e não aqueles profissionais já bem remunerados, com cerca de no mínimo R$ 20.000,00 por mês, e erram sobre a liberdade de alguém.

Mas infelizmente, não é de melhoras o sinal, ao contrário é o Projeto de Privatização dos Presídios que bate a porta, o que já ocorre em Minas Gerais, e não podemos deixar alastrar por todo nosso país!

Buscam ganhar dinheiro com a pena, e já sabemos, não devemos ser inocente, Vá que algum Deus resolva vender sentenças com penas mais altas, em troca de uma oração de uma empresa que administre os presídios!

É só um desabafo…