Um outdoor com Bolsonaro de garoto-propaganda da hidroxicloroquina foi “inaugurado” nesta quarta- feira, 5, em Vitória, com transmissão ao vivo pelo Facebook e cerca de 20 bolsonaristas sem máscaras. O uso de máscaras na capital capixaba é obrigatório e passível de multa apenas em estabelecimentos comerciais e no transporte público. Nas ruas, o poder público apenas recomenda sua utilização.
A convocação para o “evento” foi feita pelo deputado estadual bolsonarista Capitão Assumção (Patriota) nas redes sociais. Em vídeo, ele diz que a propaganda foi financiada por “patriotas”, mas seus auxiliares dizem que foi ele mesmo quem pagou. Além disso, o deputado disse que o outdoor é uma homenagem a Bolsonaro, que “desde março defende o uso da cloroquina”.
Segundo as normas da Anvisa, as informações sobre medicamentos devem ser comprovadas cientificamente e somente é permitida a propaganda de medicamentos regularizados. Originalmente o remédio é destinado a combater a malária e doenças autoimunes, como lúpus e artrite reumatoide. Pesquisas em todo o mundo alertam que durante testes a cloroquina e hidroxicloroquina não se revelaram eficazes no tratamento do coronavírus e apontam riscos à saúde. A despeito disso, o presidente insiste em recomendar o uso do remédio.
A regulamentação sanitária também proíbe propaganda enganosa e estimular o uso de medicamentos. Além disso, remédios com prescrição médica, que é o caso da cloroquina, só podem ser anunciados para profissionais de saúde habilitados a indicar a receita.
“Fazer propaganda enganosa, ele (o presidente) ou qualquer pessoa que esteja usando a imagem dele neste outdoor, é uma infração sanitária. Existe um regulamento da Anvisa, que tem força de lei, que regulamenta a propaganda de medicamento. Nesse caso é propaganda enganosa. Não existe registro de cloroquina para Covid”, explicou o médico e advogado sanitarista, Daniel Dourado, pesquisador do Centro de Pesquisa em Direito Sanitário (Cepedisa/USP).
São dois crimes apontados no outdoor: o primeiro é charlatanismo, previsto no Código Penal para casos de anúncios de “cura por meio secreto ou infalível”. “O autor, no meu entendimento, está perfeitamente sujeito a responder por esse crime de charlatanismo. Ele está anunciando uma cura mentirosa”, disse Dourado. O outro crime é contra relações de consumo, como estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, por recomendar produto independentemente da ciência acerca de sua eficácia.