Entre trocas de afagos e de farpas do governador Ibaneis Rocha, do Distrito Federal, e o presidente Jair Bolsonaro, que costumava circular por Brasília e cidades satélites nos fins de semana sem máscara ou qualquer medida restritiva de locomoção que valiam para os cidadãos comuns, mais um capítulo foi escrito na sexta-feira, 26, com a publicação do decreto de calamidade pública na capital nacional por causa da pandemia.
À parte as rusgas sanitárias, as desavenças políticas entre as duas autoridades também perturbam o ambiente no DF. Ibaneis evitou as manifestações oficiais de governadores contra o presidente da república e não subscreveu nenhum dos documentos pressionando o governo a agir. Eram sinais de boa vontade que não tiveram o mínimo reconhecimento presidencial. Ao contrário, Bolsonaro passou a comparecer às manifestações contra o Congresso Nacional e o Poder Judiciário, consideradas antidemocráticas por representantes dos dois poderes.
O governador, em cujos limites geográficos estão abrigados os principais da república, seguiu a voz da maioria no Supremo e no parlamento e pôs sua polícia para desmontar o acampamento dos 300 do Brasil, demitiu o chefe da PM por não ter reprimido os fogos sobre o Supremo e invadiu com a polícia o quartel general dos 300 num sítio em Arniqueiras, a 20 quilômetros do Planalto. E ainda forçou Bolsonaro a usar máscara protetora nas ruas e avenidas do Distrito Federal e multou o ex-ministro da Educação por desafiar a determinação válida para todos. Em outro sentido, cedendo a pressões do comércio e dos serviços reabriu shoppings, bares e restaurantes, salões de beleza, barbearias.
Como visto em vários pontos do país onde a reabertura se impôs, a pandemia que pareceu ter recuado, provocando a retomada de várias atividades, recrudesceu com força e os governos voltaram atrás, temerosos dos novos números de mortos e infectados. Agora, Ibaneis Rocha dá um passo decidido e decreta estado de calamidade pública, como se lê no Diário Oficial do DF. Leia abaixo:
“DECRETO Nº 40.924, DE 26 DE JUNHO DE 2020
Declara estado de calamidade pública no âmbito do Distrito Federal, em decorrência da
pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 (Classificação e Codificação Brasileira
de Desastres – COBRADE 1.5.1.1.0 – Doenças Infecciosas Virais) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.
100, inciso XXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º, §
1º, alínea “a”, da Portaria nº 743, de 26 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento
Regional, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública no âmbito do Distrito Federal, em
decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 (Classificação e
Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE 1.5.1.1.0 – Doenças Infecciosas Virais).
Art. 2º A declaração disposta no art. 1º deste Decreto tem por finalidade precípua o
cumprimento do requisito previsto no art. 2º, § 1º, alínea “a”, da Portaria nº 743, de 26 de março
de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, para fins de reconhecimento federal do
estado de calamidade pública no âmbito do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto vigerá enquanto perdurar os efeitos da pandemia do novo coronavírus
SARS-CoV-2 no Brasil.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA”