O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias, propôs, nesta terça-feira (31/07), Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, em face do Município de Caxias e da empresa Meskatec Transportes Logística Ltda. O MP requer que a empresa pare de utilizar área residencial, localizada no bairro Chácara, para transbordo e transferência de resíduos sólidos gerados no Município para o CTR Seropédica. Segundo a ação, a Prefeitura não apresentou estudos de impactos ambientais nem licença ambiental de operação comprovando que os detritos despejados no local não possuem substâncias perigosas, tóxicas, inflamáveis ou combustíveis.  

De acordo com a ACP, com o fechamento do aterro metropolitano de Jardim Gramacho, a Prefeitura de Caxias vinha utilizando um galpão no mesmo bairro como unidade de gerenciamento de resíduos sólidos. Porém, como as condições do local eram insalubres, a atividade no local foi encerrada. Então, a partir de 24 de julho, a Prefeitura determinou que todo o lixo da cidade, pelo prazo de 90 dias, fosse depositado no imóvel da Meskatec Transportes Logística Ltda, localizado na Avenida João Ribeiro de Barros, Lote 38 a 41, Quadra 26, Bairro Chácara Rio-Petrópolis, Duque de Caxias.

O texto da ação narra que o Município apresentou apenas um alvará de localização e funcionamento da empresa, concedido pela Prefeitura de Miguel Pereira, e um documento da Gerência de Apoio à Gestão Ambiental Municipal informando que, de acordo com a simulação feita, o licenciamento em questão seria de competência do próprio Município de Duque de Caxias.

Com base no Decreto Estadual nº 42440/2010, somente se o potencial de poluição fosse insignificante, baixo ou médio, sobretudo se não existirem substâncias perigosas, tóxicas, inflamáveis ou combustíveis, a licença de funcionamento de depósito de lixo poderia ser concedida pela Prefeitura. No entanto, como a maioria dos lixos domiciliares é composta por substâncias orgânicas ricas em produção de metano, competência para emissão de licença ambiental é exclusiva do Instituto Estadual do Ambiente (INEA).

“A não indicação dessas características na consulta ao INEA, eis que a simulação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Duque de Caxias não consta dos autos, poderia indicar a competência para licenciar do órgão municipal. Entretanto, isto não afastaria a necessidade de o Município realizar todas as etapas do licenciamento ambiental, o que não foi feito dada a precariedade da autorização que sequer é apresentada como licença, mas uma notificação autorizativa, que tampouco tem reconhecimento no Direito Administrativo, já que a notificação é uma forma de comunicação e não autorização”, afirma o Promotor de Justiça Guilherme Macabu, subscritor da ACP.