Ontem, último dia 6, a prefeitura da cidade do Rio de Janeiro causou polêmica fiscalizando as revistas em quadrinhos “Vingadores: A cruzada das crianças” alegando ter conteúdo de “homossexualismo” e “diferente do que esperado” da feira literária Bienal do Livro. Após ocorrido, a Bienal do livro recebeu uma liminar que impedia a prefeitura do Rio de censurar o evento.
A bienal se posicionou emitindo uma nota oficial onde se dizia ser um evento plural. Houve também a manifestação de um dos principais digital influencers do país, Felipe Neto, que comprou 14 mil exemplares de livros com temática LGBT+ para distribuição gratuita.
Créditos: Dhiego Monteiro
Contudo, nesta tarde de sábado (dia 7), o TJRJ retirou a liminar que impede a prefeitura do Rio a intervir na Bienal do Livro e retirar livros com temática LGBT+ que não estejam lacrados e com aviso de conteúdo considerado impróprio para a prefeitura.
Nota da prefeitura sobre o caso:
JUSTIÇA DÁ RAZÃO A CRIVELLA E CASSA LIMINAR
Para presidente do TJRJ, não houve censura e Prefeitura visou o interesse público
O desembargador Claudio de Mello Tavares, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), suspendeu a liminar concedida pelo desembargador Heleno Pereira Nunes, da 5ª Câmara Cível, que permitia a comercialização, na Bienal do Livro, de material com conteúdo inadequado sem a devida advertência, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo ele, a administração municipal “visou o interesse público e não houve impedimento ou embaraço à liberdade de expressão”.
Em sua decisão, Mello Tavares acrescenta que não houve arbitrariedade, mas sim o exercício do poder municipal de fiscalização e impedimento ao comércio de material impróprio sem a necessária advertência. O presidente do TJRJ citou os artigos 78 e 79 do ECA, que exigem embalagem lacrada com a advertência de conteúdo para a comercialização desse tipo de publicação destinada ao público infanto-juvenil. Ele encerra o texto afirmando que foi configurada “grave lesão à ordem pública”.