Família inscrita no Cadastro Único dos programas sociais do governo federal recebendo ou não o Bolsa Família têm direito à redução da tarifa social na conta de luz. Para a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba), “tarifa social é um benefício criado pelo Governo Federal pelo decreto nº 7.583, de 2011, para beneficiar unidades residenciais de famílias com baixa renda”. Têm direito à tarifa social:

Residência com família com o Número de Identificação Social (Nis), e renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional.

Documentos necessários para a inscrição: Número de Identificação Social (Nis), Cadastro de Pessoa Física (CPF), carteira de identidade ou outro documento oficial com foto.

Família inscrita no Cadastro Único da Prefeitura com renda familiar mensal de até três salários mínimos, onde alguém esteja em situação de uso continuado de aparelhos médicos ou equipamentos elétricos.

Documentos: CPF e carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto, Número de Identificação Social (Nis), além de relatório, atestado subscrito por profissional médico.

Pessoa com deficiência e idoso que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Assistidos pelo Benefício de Prestação Continuada deve apresentar o Número do Benefício, CPF e carteira de identidade ou, outro documento oficial com foto. Indígena e quilombola precisam apresentar o Nis.

Residencial de baixa renda indígena e quilombola. Para população indígena a redução da tarifa de consumo de energia elétrica pode chegar até 65%, enquanto para a comunidade quilombola até 100%.

Indígena e quilombola devem apresentar CPF e carteira de Identidade ou, outro documento oficial com foto. Entretanto, caso o indígena não possua nenhum desses documentos, a inscrição será realizada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani).

É importante destacar que, em decorrência do combate à pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), recentemente o legislativo estadual e o executivo da Bahia aprovaram como medida emergencial a quitação de luz e água das pessoas inscritas no cadastro social.

Caso seja titular da conta de luz, faça o cadastro através do aplicativo da Coelba que pode ser baixado no seguinte endereço: bit.ly/chat-coelba.

Informações gerais pelo Disque 116 e whatsapp (71) 3370-6350.

Não sendo titular da conta deve enviar e-mail: atendimento.coelba@neoenergia.com solicitando a inclusão no programa e anexar à documentação exigida.