Conselhos Tutelares do Rio de Janeiro sofrem ataques e clamam à sociedade

Protesto contra desmonte sistemático dos Conselhos Tutelares- Crédito: Divulgação

Conselheiros Tutelares realizaram protesto no último dia 11 de fevereiro de 2020, em frente à sede da prefeitura do Rio de Janeiro, onde fizeram graves denúncias de irregularidades e infrações cometidas pela prefeitura e sua Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH).

Em ofício nº 043 (08/02/2021), o Colegiado do Conselho Tutelar 08 (que atende os bairros de Bangu, Senador Camará e Gericinó), encaminhou Representação contra a Prefeitura, relatando que, desde o ano de 2013, este Conselho encaminhou ofícios reclamando a ausência de condições adequadas para o atendimento ao público.

As denúncias apontam a obstrução do funcionamento dos Conselhos Tutelares (CTs) do município. Em conformidade com as Plenárias do Conselheiros Tutelares do Rio de Janeiro, é transparente o deliberado e sistemático desmonte físico e operacional das unidades dos Conselhos.

A representação denunciou condições precárias das dependências, como a “falta de sigilo dos usuários que dividem a mesma sala sem divisórias e sem circulação de ar, janelas emperradas, paredes danificadas, infiltrações durante as chuvas, parte elétrica comprometida, pisos com buracos e péssimo estado de conservação”.

“A gente funcionava na Rua Sacadura Cabral, no centro, e numa segunda-feira as pessoas chegaram para trabalhar e [ladrões] tinham levado todos os móveis, levaram tudo o que você puder imaginar. O Conselho estava vazio. Aí nós fomos para ao lado do Sambódromo, ficamos numa salinha minúscula”, comenta Ricardo Casagrande, Conselheiro do CT 01, que atende 21 bairros nos arredores do centro do Rio de Janeiro.

Ricardo continua seu desabafo com o desmonte do conselho. “Chegou ao ponto que a própria justiça se mobilizou. A 2ª Vara [da Infância e Adolescência] e a Tutela Coletiva da Infância e Adolescência do Ministério Público realizaram uma audiência com a Prefeitura. A prefeitura foi obrigada a dar uma sede para nós. Só conseguimos melhorias quando agenciamos um poder a mais”.

Ato realizado por Conselheiros, no dia 11 de fevereiro, em frente à sede da Prefeitura, na Cidade Nova. Protesto contra desmonte sistemático dos Conselhos Tutelares- Foto: Cleiton Maia/Mídia Ninja.

Outras denúncias

A comissão do Colegiado do Conselho de Bangu, que é assinada por cinco conselheiros,  destaca que 50 conselheiros tutelares “reconduzidos” (leia-se reeleitos ao mandato eletivo de 4 anos) do município do Rio de Janeiro estão sem receber salários há três meses e a equipe terceirizada está sem férias há dois anos.

Redução das Equipes do Conselho

Outro item apontado pelo grupo é a redução generalizada das Equipes dos Conselhos Tutelares. A Prefeitura da gestão passada demitiu sumariamente um membro por equipe dos Conselhos Tutelares, mormente profissionais do Serviço Social.

Em 2021, o novo Prefeito já realizou mais um corte na Equipe dos Conselhos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que cada equipe do Conselho Tutelar seja composta por cinco membros.

A insuficiência na consecução do ofício dispendioso dos Conselhos se agravou a partir de agosto de 2019, quando a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH) extinguiu o cargo de Coordenação Administrativa dos Conselhos Tutelares. Tratava-se do profissional com maior qualificação e remuneração compatível para a resolutividade dos trâmites administrativos.

“Os Conselhos Tutelares tinhas duas psicólogas, agora foi cortado para uma este ano. O Corte de profissional da Assistência Social foi no Governo Municipal anterior”, relata o Conselheiro que deseja não se identificar, do CT 04 do Méier, que atende 16 bairros em torno.

O Conselheiro Ricardo Casagrande, confirma o corte de funcionários no seu Conselho Tutelar do Centro (CT – 01), “tínhamos duas psicólogas e um assistente social, porém uma psicóloga foi mandada embora. Então estamos com a Equipe Técnica reduzida. Sem falar que nossos motoristas estão há três meses sem receber, nós Conselheiros estamos sem 13º salário, sem férias, então, tá difícil”.

O que diz a lei?

A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, ou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece ao poder público, no seu Art. 4, “absoluta prioridade” na efetivação dos direitos da criança e do adolescente, tanto na elaboração e execução de políticas públicas, quanto na “destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude”.

A Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), em seu Art. 4º, determina que “A Lei Orçamentária Municipal ou do Distrito Federal deverá estabelecer, preferencialmente, dotação específica para implantação, manutenção, funcionamento dos Conselhos Tutelares”.  Prova cabível da ilegalidade da condução das gestões municipais no tocante aos direitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Desassistência na Pandemia

No contexto da Pandemia do novo coronavírus (SarsCov-19), a situação ficou mais peremptória. A Representação do Colegiado de Bangu, supracitada, denunciou, ainda, “falta de álcool em gel, EPIs e insumos essenciais, como água, papel higiênico, cloro, detergente, sabão e máscaras”. Além, claro, da falta de ar condicionado e a trágica sensação térmica de mais de 40º C nas salas do Conselho, típica do bairro de Bangu.

E ainda mais, uma Declaração oficiada pelo Conselheiro Iasías Bezerra, lotado no CT 02 (zona sul, que atende 11 bairros, e tem sede em Laranjeiras), aos 28 de abril, já denunciava “falha na manutenção e reposição de maquinas e equipamentos – computadores, impressoras e rede interna entre os computadores”, além da falta de de EPIs e máscaras.

Dificuldade operacional se agrava na pandemia

Desde o Decreto nº 46.984 de 20 de março de 2020 que anunciou o estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do Novo Coronavírus (COVID-19), a prefeitura estabeleceu sistema de rodízios de dias alternados para os servidores, além do trabalho remoto, mesmo em atividades essenciais como os Conselhos Tutelares.

E a ausência dos prestadores de serviço de apoio administrativo impede o fluxo de trabalho e de informações dentro do Conselho (parte está em trabalho remoto devido ao Covid-19) e suas requisições frente a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMASDH). Além de para com toda a rede interinstitucional e intersetorial do Sistema de Garantia de Direitos Da Criança e Do Adolescente.

Cabe lembrar que os Conselhos Tutelares são órgãos autônomos não jurisdicionais onde a Secretaria Municipal de Assistência Social presta vínculo de apoio e fornecimento dos insumos estruturais aos CTs, que não se encontram numa situação de subordinação.

Por sua vez, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), aos 25 de março de 2020, em suas recomendações frente a Pandemia, exigiu “que sejam garantidas pelo Município a provisão dos recursos necessários para o trabalho remoto (internet e equipamentos) e para garantir os protocolos de segurança recomendados pelos órgãos sanitários”. Mais uma vez a Prefeitura incorre em irregularidades.

Aumento da violência doméstica no isolamento social 

Por outro lado, as maiores complicações para o risco de violações aos direitos da Criança e do Adolescente que a Pandemia da Covid-19 trouxe, foi o isolamento social. O confinamento domiciliar e a suspensão das aulas presenciais na rede educacional aumentaram exponencialmente os conflitos inter familiares, colocando em risco os menores.

Em balanço retrospectivo ao ano de 2020, os dados do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia) para o CT 02 (zona sul) apontou que, durante a Pandemia, entre março e novembro de 2020, “foi registrado um aumento de quase 100% no número de denúncias, que de 0,7 denúncia/dia atingiu 1.3 denúncia por dia em setembro.

Ainda segundo o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia), 80% das ameaças e violações tem a residência como local de violação e os pais e responsáveis como os violadores.

Os dados denunciam a violência física, a psicológica e a sexual. E, ainda, “os casos de conflito em razão de guarda e visitação com incidência direta no desenvolvimento emocional, afetivo, cognitivo e físico das crianças e adolescentes tem aumentado exponencialmente durante o período de distanciamento social”.

As medidas protetivas aplicadas pela Equipe do Conselho Tutelar 02 (zona sul) tem sido o acompanhamento psicológico ou clínico, de acordo com as determinações do Artigo 101 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) para os Conselhos Tutelares.

Contudo a Equipe do CT 02 tem encontrado resistência dos responsáveis por entenderem como  intromissão em assuntos domésticos e uma ruptura de autoridade familiar.

É fácil entender porque a Plenária do Conselheiros Tutelares denunciou a sobrecarga de trabalho, além dos plantões de atendimento e visitas domiciliares, forçando os Conselheiros a uma disponibilidade de quase 24 horas aos CTs.

Ato realizado por Conselheiros, no dia 11 de fevereiro, em frente à sede da Prefeitura, na Cidade Nova. Protesto contra desmonte sistemático dos Conselhos Tutelares. Foto: Cleiton Maia/Mídia Ninja.

Judicialização

O Conselho Tutelar é um órgão dotado de poderes  equiparados aos da autoridade judiciária (inclusive o poder de requisição de serviços públicos). Segundo o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a natureza jurídica de “ordem de autoridade” implica que o seu descumprimento, quando regularmente expedida pelo colegiado, importa, em tese, no crime de desobediência previsto pelo art. 330, do Código Penal.

Por isso o Requerimento de Serviço (08/02/2021) emitido pelo Colegiado do Conselho de Realengo, CT 17, elencou todas das omissões da Prefeitura do Rio de Janeiro, citadas anteriormente e muitas outras, e exigiu respostas e soluções no prazo de até 72 horas, e tem poder que só pode ser destituído por decisão do Juiz.

O Requerimento de Serviço será, em seguida, enviado para 1ª Promotoria da Tutela Coletiva de Justiça da Infância e da Juventude RJ e à Promotoria do Trabalho do Ministério Público.

No caso de o atendimento ao Requerimento acima for negado, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que o Conselho Tutelar deverá oferecer Representação ao Juiz da Infância e da Juventude da Comarca para fins de instauração de procedimento para apuração da infração administrativa, e também encaminhar documentação anexa que comprove os motivos do Requerimento, para o Ministério Público.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tem dois artigos relevantes a seu favor, para o caso da Prefeitura do Rio de Janeiro.

O seu Art. 236 diz que “Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei: Pena – detenção de seis meses a dois anos.

Já o Art. 249, estipula que “descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:  Vigência Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Entendendo o Conselho Tutelar e o ataque sofrido

Os Conselhos Tutelares nascem junto com a Lei nº 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA. E sua atuação consiste na aplicação das medidas protetivas sempre que que “os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III – em razão de sua conduta”. (Art. 98).

Daí seu lugar fiscalizador de órgãos públicos e atendimentos aos menores violados e a seus familiares.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é uma conquista da sociedade civil como protagonista na formulação de políticas públicas, no contexto da redemocratização brasileira, consumada pela Constituição Federativa do Brasil, de 1988.

E o Conselho Tutelar, cuja figura jurídica é definida no ECA, é a própria expressão da democracia participativa.

O Conselheiro é um cargo que é eleito “mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do respectivo município ou do Distrito Federal, realizado em data unificada em todo território nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial” (Res. 170/2014, CONANDA, art. 5, I), organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Logo, o Conselheiro é investido do mandatário popular e político, para assegurar, em nome de toda a sociedade, a efetivação do direitos da criança e do adolescente. Seu status jurídico é especial, função de “serviço público relevante”, apresentando-se como “autoridade pública”.

E então a requisição de serviços públicos aos órgãos competentes é realizada para efetivar os direitos, como vagas nas escolas, creches, hospitais, encaminhamento para o Juiz para litígios de guarda ou adoção.

O distintivo poder de “requisição de serviços”, tem caráter imperativo e produz conflito com órgãos de estado pouco interessados na pauta e na efetivação de direitos tão fundamentais e universais como os da infância e juventude. O Conselheiro tem o poder e o dever de agir imediatamente que a situação de violação aos direitos for identificada.

Conforme Art. nº 13 da Lei nº 8.069, os Conselhos Tutelares são “autônomos” porque não subordinados administrativamente ao Executivo, nem ao  Legislativo, com liberdade para definir suas próprias estratégias de atuação sem intervenção interinstitucional.

São “permanentes”, porque não é órgão de governo, não podem ser destituídos. “Não jurisdicionais”, porque não compõe o poder judiciário e tampouco seus poderes.

Relação institucional

A relação institucional dos Conselhos, no quadro da Administração Pública, se dá com a Secretaria de Assistência Social (SMASDH). Esta, através da sua Subsecretaria de Direitos Humanos (SUBDH), em edital, seleciona a Organização Social cogestora da Secretaria, que irá fornecer as Equipes Técnicas de Apoio Administrativo aos Conselhos Tutelares.

Este processo é supervisionado pela Coordenadoria de Assistência Social (CASDH) da própria Secretaria. A composição destas Equipes e suas atribuições são constantemente reformuladas pelos secretários em Resoluções internas. O esforço é sempre o aparelhamento.

Por exemplo, temos a Coordenadoria de Apoio aos Conselhos Tutelares do Gabinete do Prefeito, e recentemente a criação do cargo de Administrativo Líder pela SMASDH.

Rebaixamento das atribuições do Conselho 

A redução do quadro técnico inviabiliza operacionalmente os Conselhos Tutelares e sobrecarrega suas atividades. Obrigam à disponibilidade 24hs para funções em atendimentos primários. Isso desprivilegia suas finalidades mais áureas, que estão na diagnosticação e aperfeiçoamento do atendimento a partir da elaboração de políticas públicas abrangentes de direitos coletivos a médio e longo prazos (desde os Planos Combate e Prevenção à Violência, Planos de Atendimento Socioeducativo, etc.)

Sem falar da sua contribuição máxima para com o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (que articula todas instituições do Estado brasileiro que atuam direita ou indiretamente com crianças e adolescentes) de modo amplificado.

O Conselheiro que deseja não se identificar, lotado no CT 04 do Méier, define a situação da seguinte maneira: “Tanto a Secretária [da SMASDH] do ano passado como a deste ano (2021), demonstra, através do seu secretariado, que entende que o Conselho Tutelar é um órgão da Assistência Social, quando não é”.

“O Conselho Tutelar é um órgão diferenciado. Ele administrativamente tem relação com a Secretaria que deve fornecer insumos, corpo técnico e profissional. Porém, não deve nivelar o Conselho Tutelar aos órgãos da Assistência. Máximo respeito a todos os órgãos da Assistência”, destaca o Conselheiro.

“A prática atual é tentar nivelar os órgãos do Conselho Tutelar aos órgãos da Assistência Social, e o Conselho Tutelar não é um deles. E aí a forma de nivelar os Conselhos a tais órgãos é diminuindo a atribuição do Conselheiro para tentar aparelhar o órgão. Até que o Conselho não seja imponderável e conceda. E muitas das vezes através de assédio, tensionando relações e ainda ameaçando ilegais punições quando os Conselheiros atuam de modo diferente do esperado pela Secretaria”, alerta o Conselheiro que não deseja identificação.

Aparelhamento político 

Assédios morais também tem sido denunciado por Conselheiros que preferiram não se identificar por precaução contra perseguições. Estas coações aconteceriam nas reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que é paritário com membros da prefeitura, e da Comissão de Ética.

É onde encontramos atritos motivados por crenças religiosas, e evidências de cobiça política sobre o Conselho Tutelar. O município do Rio de Janeiro registra 95 Conselheiros, onde, segundo fontes do CT 02, 46 são religiosos da Igreja Universal do Reino de Deus.

O aparelhamento religioso por fundamentalistas evangélicos foi pauta de reportagens da mídia, ano passado, como no caso da corrupção na eleição da Comissão de Ética dos Conselhos Tutelares, em janeiro de 2020.

Na ocasião, a fraude possibilitou a nomeação do ex Conselheiro Ahlefeld Maryoni Fernandes, um dos “Guardiões do Crivella” que impedia a contabilização, pela mídia, dos leitos e das condições dos hospitais públicos durante a Pandemia ano passado. O Ministério Público ajuizou uma ação civil pública solicitando imediato afastamento do cargo, em setembro daquele ano.

“Desde a eleição última, em 2019, do Conselho Tutelar, os Conselheiros de candidaturas progressistas não são tão bem vistos, a galera que trabalha com direitos humanos e que defende Direitos Humanos e quer defender Direitos Humanos dentro do Conselho Tutelar é mal visto. Por mais estranho que isso possa soar, é verdade”, confessa um Conselheiro que preferiu não se identificar.

E ele continua. “A gente para continuar promovendo um trabalho para as famílias, ficamos neste limbo de poder informar e empoderar, porém de não poder publicitar com tanta força porque saberemos que virão represálias”.

Pelo aumento imediato de unidades dos Conselhos no município

Além da precariedade de insumos e da Equipe Técnica em cada Conselho Tutelar, o número de Conselhos para o atendimento da demando da cidade é muito insuficiente. O município do Rio de Janeiro possui 19 Conselhos Tutelares para uma população de 6,75 milhões de habitantes.

Segundo Resolução nº 170/2014 do CONANDA, no seu Art. 3, § 1º, “Para assegurar a equidade de acesso, caberá aos municípios e ao Distrito Federal criar e manter Conselhos Tutelares, observada, preferencialmente, a proporção mínima de um Conselho para cada cem mil habitantes”.

Coerentemente, o Requerimento de Serviços de 08/02/2021 do Colegiado do Conselho Tutelar de Realengo,  considerou a necessidade de haver 64 Conselhos no município, e não somente 19.

No Rio de Janeiro são 190 conselheiros tutelares no total eleitos em 2019, em sufrágio univeral, sendo que destes, 95 São titulares e outros 95 São suplentes. Foram eleitos com 107.841 votos, mais que o dobro da eleição de 2015 que teve 48.765 eleitores participando do pleito.