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A medida que proíbe o corte de energia elétrica foi prorrogada até 31 de julho pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a ação é válida para consumidores inadimplentes que que possuem imóveis na zona urbana e rural.

O corte de energia estava proibido desde março diante do cenário de pandemia da covid-19. Inicialmente o prazo terminaria essa semana. A decisão de prorrogar se dá pelo fato de que em alguns estados ainda estão com medidas de isolamento social, como restrição à circulação e aglomeração de pessoas.

A partir de 1º de agosto, a distribuidora volta efetuar a suspensão do fornecimento por inadimplência.

“A exceção fica por conta das residências onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica; as das subclasses residenciais de baixa renda, enquanto durar a concessão do auxílio emergencial; aquelas em que a distribuidora suspender o envio de fatura impressa sem a anuência do consumidor; e nos locais em que não houver postos de arrecadação em funcionamento, o que inclui instituições financeiras, lotéricas, unidades comerciais conveniadas, entre outras, ou em que for restringida a circulação das pessoas por ato do poder público competente”, Elisa Bastos Silva, diretora da Aneel.

Outra medida da Aneel foi a ampliação do prazo de suspensão para a entrega da fatura impressa. As contas deverão ser em formato eletrônico ou o código de barras aos consumidores, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo.