Diante dificuldade em regularizar o CPF na Receita Federal em Belém, no Pará, o juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), autorizou o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 mesmo com alguma pendência no CPF. A decisão foi tomada nesta quarta, 15, em caráter liminar e vale para todo o país.
O raciocínio do juiz é claro: se o auxílio emergencial atende a necessidade da pessoa sem renda devido ao isolamento social, não cabe exigir regularização de pendência prévia para concedê-lo, ainda mais se contraria o propósito de preservar a saúde.
A Organização Mundial da Saúde tem orientado para que as pessoas fiquem em casa, caso seja necessário sair, só em extrema necessidade, para contribuir com o isolamento social e para evitar aglomeração de pessoas nas ruas e em locais fechados.