Sim. E a resposta está fundamentada nas leis da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), e na alteração da Lei 8.742/93, que define: para efeito de concessão do benefício de prestação continuada (BPC), considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O BPC garante uma auxílio financeiro ao idoso ou à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la garantida por sua família. O benefício é mensal e tem o valor de um salário-mínimo, que atualmente é de R$ 1.100 e não inclui recebimento de 13ª pagamento.
A “LOAS”, Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93, fala de vários direitos previdenciários em seus artigos, dentre eles o BPC.
Se a pessoa com deficiência ou seus familiares, que muitas vezes precisam ser cuidadores exclusivos, possuem dificuldades para garantir o mínimo de renda para a sua sobrevivência, é dever do Estado a garantia desse mínimo existencial. A renda mínima oferecida deve ser também a garantia da dignidade do PcD e da sua família.
COMO SOLICITAR O BPC?
Para dar entrada no BPC é preciso ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e comprovar renda familiar de até ¼ de salário-mínimo por pessoa, o que atualmente resulta em R$ 275,00. Apartir de março de 2021, não tem sido mais considerado para cálculo de renda familiar, o recebimento de outros benefícios previdenciários de até um salário mínimo. Sendo assim, mesmo se em uma casa houver, por exemplo, uma pessoa que recebe aposentadoria no valor de um salário, um outro integrante poderá dar entrada no BPC e receber esse benefício assistencial, caso se encaixe nos critérios.
DOCUMENTOS MÉDICOS NECESSÁRIOS:
Os documentos básicos devem comprovar a deficiência a longo prazo. São essenciais laudos médicos atualizados, com a descrição da deficiência, o CID (Código Internacional de Doenças) e a informação expressa de impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos), que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Caso haja a exigência de mais documentos, o funcionário do INSS que o atender pelos canais oficiais ou nas agências deverá informar com clareza.
ONDE E COMO AGENDAR A SOLICITAÇÃO?
Em função da pandemia, existem canais especiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o agendamento da solicitação de benefícios. Por telefone, basta ligar 135. É possível também acessar o site ou aplicativo “Meu INSS”, que pode ser instalado no aparelho celular.
Em caso de dificuldades com as exigências do INSS, a dica é procurar um(a) advogado(a).
Matéria publicada originalmente no jornal A Voz da Favela edição (outubro/2021)
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