Imagina você ser preso um dia depois de juiz atestar o fim da sua punibilidade – extinguir sua pena.
Imagina que essa sua prisão foi completamente ilegal.
Imagine que seu advogado mostrou isso ao juiz responsável e o juiz reconheceu o erro da prisão.
Imagina que no mesmo dia o Juiz mandou que você fosse solto, afinal, não haveria nem motivo para prendê-lo.
Agora, imagine que o juiz determinou que te liberassem em 12/06/2018 e você saiu somente em 05/07/2018.
Sim, 23 dias preso ilegalmente. Foi isso que aconteceu com J.C.M. 26 anos.
J.C.M. é só mais um caso, segunda a VEP – Vara de Execuções Penais – do Rio de Janeiro mais de mil pessoas se encontravam na mesma situação, estavam presos, porém com decisão que os liberava, mas que não poderia ser cumprida por problemas técnicos. O sistema não conseguia confeccionar e emitir os alvarás de soltura.
Isso seria inimaginável em um país sério, que respeitasse minimamente a dignidade da pessoa humana. O CNJ – Conselho Nacional de Justiça – determina que alvará de soltura deveriam ser cumpridos em até 24 horas, porém, é comum caso de pessoas liberadas na quinta, que o alvará não é cumprido na sexta e somente são liberadas na segunda. Quando não, após feriado prolongado.
Sabe aquelas imagens de presos da Lava Jato sendo liberados no mesmo dia, com advogado indo buscar de carro na porta do presídio e tal, da ponte pra cá é diferente! O juiz te solta, mas voltar para casa são outros quinhentos. Quando o assunto é sistema de justiça criminal, criminoso é o Estado!