A partir da determinação da Lei nº 14.541, publicada na última terça-feira (4), no Diário Oficial da União, as delegacias especializadas de Atendimento à Mulher (Deam), vão funcionar todos os dias, 24 horas.
As delegacias deverão prestar atendimento durante a semana, finais de semana e feriado. Os atendimentos precisam acontecer em salas reservadas e, preferencialmente, por policiais mulheres.
O documento exige que os agentes passem por treinamento adequado para acolher as vítimas de forma humanitária.
As delegacias vão fornecer um número de telefone ou oferecer outro mecanismo de acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.
Nos municípios onde não houver Deam, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.
Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados poderão ser utilizados para a criação de Deam.
A lei também determina que os órgãos do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e os juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas criminais vão prestar assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência.
Essa ação será por meio de convênio com a Defensoria Pública.