A Constituição Federal de 1988 definiu o acesso à justiça como um direito fundamental de todo cidadão e estruturou as atribuições para assegurar esse direito entre a Justiça Comum e a Justiça Especializada, entre as quais está a Justiça Eleitoral.
Instituído pela Lei 1.408, de 9 de agosto de 1951, o Dia da Justiça é comemorado no dia 8 de dezembro, em todo o território nacional.
Além de prever o exercício da cidadania por meio da soberania popular, a Constituição prevê também a liberdade de expressão, a liberdade de pensamento e a liberdade de imprensa, entre outras garantias.
Com a função de garantir o exercício da democracia por meio do voto direto e secreto, a Justiça Eleitoral organiza as eleições, bem como exerce as funções de monitorar, apurar e divulgar o resultado da escolha dos eleitores em todo o país e diplomar os candidatos eleitos.
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