Produtos devem ser comercializados somente com 
o Selo de Identificação da Conformidade

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Com a proximidade do Dia das Crianças e o aumento da procura por presentes, o Inmetro faz um alerta sobre o cuidado na hora de comprar brinquedos, nacionais ou importados, para crianças de até 14 anos: todos devem conter o Selo de Identificação da Conformidade. O selo, que contém a marca do Inmetro e a do organismo acreditado responsável pelo processo de certificação, é a evidência de que o produto foi submetido aos ensaios exigidos pelo regulamento.  “É importante observar na embalagem a faixa etária a que o produto se destina, bem como as informações sobre conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança. Além disso, o consumidor deve adquirir produtos em pontos de venda legalmente estabelecidos, jamais em mercado paralelo, e exigir a nota fiscal no ato da compra”, destacou o diretor de Avaliação da Conformidade, Alfredo Lobo.

Desde 1992, a certificação de brinquedos é compulsória no Brasil. A obrigatoriedade visa dar a confiança de que o produto foi fabricado  observando requisitos mínimos de segurança – um brinquedo que não obedece  o regulamento pode conter, por exemplo, tinta tóxica ou componente que contamine o organismo da criança.

O selo do Inmetro é concedido depois que o brinquedo passa por vários ensaios realizados por laboratórios acreditados pelo Inmetro. É feita a avaliação de itens de segurança como impacto e queda (bordas cortantes e pontas agudas); mordida (partes pequenas que podem ser levadas à boca); toxicidade (metais e substâncias nocivos à saúde); inflamabilidade (risco de combustão em contato com o fogo); e ruído (níveis acima dos limites estabelecidos pela legislação).

Para ajudar na hora da compra, o Inmetro apresenta uma série de recomendações relativas à segurança:

  •   Procure pontos de venda legalmente estabelecidos, jamais em mercado paralelo.  Ensaios feitos pelo Inmetro em produtos não certificados evidenciaram várias irregularidades como: presença de metais pesados, ftalatos, substâncias que se tornam nocivas à saúde ao serem utilizada acima dos limites estabelecidos pelo regulamento
  • Compre somente brinquedos que contenham o selo de identificação da conformidade com a marca do Inmetro. A presença é obrigatória e indica que o produto, antes de ser colocado no mercado, foi submetido a ensaios em laboratórios e atenderam a requisitos de segurança.
  •   O selo deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada no produto. O mesmo deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado pelo Inmetro que o certificou.
  • Todo brinquedo importado também deve ser submetido a ensaios em laboratórios acreditados ou reconhecidos pelo Inmetro, além de exibir o selo. O produto deve exibir na embalagem todas as informações, já o manual de instrução deverá conter texto em língua portuguesa, bem como especificar as informações de matérias-primas usadas no mesmo.
  •  Selecione o brinquedo considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança. A faixa etária a que se destina deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança, além do CNPJ e endereço do fabricante. As informações obrigatórias na embalagem demonstram a responsabilidade do fabricante ou importador.
  •  O brinquedo deve obedecer a idade indicada. Alguns produtos, destinados a crianças maiores, podem conter partes cortantes ou muito pequenas, que podem se desprender e ser ingeridas ou mesmo inaladas, causando engasgamento.
  •  Na hora da compra, exija nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou equivalente que somente empresas legalizadas possuem. Esse simples hábito pode favorecer a reclamação do consumidor no caso de o produto ser impróprio para consumo e/ou defeito do mesmo.
  •  Por mais seguro que seja o brinquedo ele não dispensa a supervisão de um adulto, os pais ou responsáveis, quando de sua utilização.