Neste 2 de maio é o dia de combate ao assédio moral no trabalho, segundo o Ministério Público do Trabalho, caracteriza assédio moral no ambiente profissional a prática de violência psicológica, no qual mediante condutas abusivas, seja atitude, gesto ou por palavras, o trabalhador é exposto a situações humilhantes e constrangedoras, podendo provocar sofrimento físico, moral. Além de ameaçar o emprego da vítima.

De acordo com dados coletados pela IAUDIT Tecnologia, as duas principais denúncias sobre assédio moral no trabalho no Brasil, em 2022, estavam relacionadas em primeiro lugar ao tema assédio moral, com um expressivo número de 48,25%, no qual incluía abuso de poder, agressão física e psicológica; em segundo lugar foi o desvio de conduta no ambiente de trabalho com aproximadamente 24%.

Apesar desses números terem diminuído em 2023, ainda é considerado alto e preocupante, já que esse tema continuou ocupando o primeiro lugar e houve 41,64% de denúncias relacionadas ao assédio no trabalho. Esses dados demostram que o problema é real e atinge milhares de trabalhadores e trabalhadores diariamente. 

 Para a Organização Internacional do Trabalho – OIT, o grupo com maior probabilidade de ser afetado por diferentes tipos de violência e assédio inclui mulheres assalariadas e principalmente as trabalhadoras negras.

Uma das maiores especialistas no tema assédio moral, Marie Hirigoyen, enfatiza que o assédio moral precisa ser lavado a sério a fim de evitar causar danos profundo nas vítimas, como depressão, sensação de inutilidade, incompetência e até pensamentos suicidas. O assédio pode impactar significativamente na autoestima e na motivação dos trabalhadores.

Atitudes que configuram assédio moral no trabalho:

1-Ações que visam desestabilizar o emocional e o psicológico da vítima;

2-Atitudes abusivas com conteúdo vexatório e constrangedor;

3-Práticas manifestadas apenas uma vez ou repetidamente que possui o objetivo de causar danos físico, psicológico, sexual ou econômico, incluindo as situações de violência e assédio em razão de gênero;

Assédio moral e legislação brasileira

Não há uma lei específica que trate do Assédio no Trabalho, porém, há um Projeto de Lei 4742/01 que já foi aprovada pelos deputados e encaminhado para o senado. A proposta tem o objetivo de combate-lo. O Projeto busca não só proteger o direito da vítima de trabalhar no ambiente saudável, como também, punir o agressor. Apesar dos avanços, o projeto continua aguardando um parecer do senado.

No entanto, a Constituição Federal de 1988, no seu art. 1º, coloca a dignidade da pessoa humana como direito fundamental. O art. 5º estabelece que “ninguém será submetido a tortura nem tratamento desumano ou degradante” e que “são invioláveis a intimidade, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Denunciar assédio no trabalho

O Ministério Público do Trabalho disponibiliza canais de denúncias, inclusive anônima, para os trabalhadores. O site do MPT é https://mpt.mp.br/ Para denunciar uma irregularidade trabalhista ou prática de assédio, basta acessar a página, e logo no início terá um ícone de “DENUNCIE”:

Para saber mais sobre assédio moral no trabalho, consulte a cartilha do Ministério Público do Trabalho, disponível em: http://www.ouvidoria.ufrj.br/images/cartilha_assedio_mpt.pdf

(Imagem TJT)