A data faz referência ao estabelecimento da profissão no ano de 1961, quando foram instituídos no Brasil, os cursos técnicos profissionalizantes por força do Decreto n° 38.643/61, sendo que na atualidade, os cursos técnicos no ordenamento jurídico atendem aos critérios da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB).
De acordo com a Associação Brasileira de Nutrição (Asbran), “a Nutrição tem sido uma das áreas que mais cresceu nos últimos anos, especialmente porque com o aumento da expectativa de vida, a demanda por profissões da área de Saúde também se expandiu”.
Mas, embora a equipe multidisciplinar de saúde incluindo o Técnico em Nutrição e Dietética tenha desenvolvido ações de prevenção às doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) revelou que “as DCNT são responsáveis por 63% das mortes no mundo. E no Brasil, são a causa de 74% dos óbitos”. A questão que a maioria das doenças crônicas pode ser prevenida ou controlada.
Portanto, questões relacionadas ao combate à obesidade, hipertensão, diabetes, doenças cardiovasculares e respiratórias são alguns dos desafios para esse profissional da saúde que se dedica na promoção, manutenção e recuperação da qualidade de vida das pessoas, a partir da atividade laborativa com alimentação saudável, consumo sustentável, manuseio de alimentos, segurança alimentar e nutricional e boa relação interpessoal.
Diante disso, o Técnico em Nutrição e Dietética deve exercer suas funções sob supervisão de nutricionista, em unidades de alimentação e nutrição objetivando manter a coletividade sadia e, em unidades de nutrição e dietética, o profissional busca promover a saúde coletiva. Enfim, o Técnico em Nutrição é quem distribui e realiza o correto controle higiênico, desde o recebimento até o preparo do alimento, com utilização de uniformes e equipamentos de proteção individual. E executa programas de treinamento e desenvolvimento pessoal.
Cabe ainda ao Técnico em Nutrição e Dietética, incentivar à população sobre a produção de horta comunitária e/ou escolar, sobretudo, em áreas ociosas, observando o valor nutricional e a funcionalidade dos alimentos para o organismo, assim como, os benefícios das ervas medicinais para saúde das pessoas.
Segundo o Ministério Trabalho e Emprego (MTE), “o Técnico em Nutrição e Dietética representa na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) o número 3252-10. Dessa forma, o profissional pode trabalhar na coordenação de cardápios em restaurantes, hotéis ou cozinhas industriais. Além disso, deve desenvolver atividade em creches, escolas, instituições de longa permanência para pessoas idosas, hospitais e clínicas. Também pode participar de pesquisa para melhoria, adequação e desenvolvimento de produtos e promover a venda de insumos, produtos e equipamentos”. Ou até mesmo em aeroportos no serviço de catering (serviço de alimentação de bordo) e pode se tornar um Micro Empreendedor Individual (MEI) no ramo de alimentação.
Neste sentido, o MEI da área de Produtos Naturais, Rodrigo Bonfim, 32 anos, morador da Santa Cruz, em Salvador (Bahia) disse: “recomendo que seja contratado Técnico em Nutrição e Dietética pelas empresas, por razão do profissional transmitir confiança para os clientes, a partir de orientações voltadas para o bem-estar”.
Vale ressaltar que, para exercer a função de Técnico em Nutrição e Dietética, o profissional deve apresentar ao Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), da sua cidade, o diploma de conclusão de curso, realizado em uma instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, após confirmação do registro profissional, o técnico deverá efetivar o pagamento anualmente ao respectivo conselho de classe.
Isso se encontra previsto pela Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas nº 604, de 2018, “o exercício da profissão de Técnico em Nutrição e Dietética, será permitido exclusivamente aos inscritos nos Conselhos Regionais de Nutricionistas, cabendo a estes órgãos exercerem a orientação, disciplina e fiscalização do exercício profissional”.
Dos desafios, desenvolver ações voltadas para o fortalecimento das entidades da área de Nutrição a partir de filiações e participação ativa nas atividades dos Conselhos Regionais e Federal, associações e sindicatos. Ainda porque, embora a profissão de Técnico em Nutrição e Dietética foi instituída na década de sessenta, ainda não há sindicato da categoria criado na Bahia para reivindicar, por exemplo, o piso salarial.
O profissional e a sociedade precisam se mobilizar para cobrar do Congresso Nacional sobre a regulamentação da profissão de Técnico em Nutrição e Dietética.
Quanto ao Código de Ética do Técnico em Nutrição e Dietética, foi criado através da Resolução do CFN nº 333, de 2004, que estabelece os direitos e deveres, assim como o juramento do profissional: “Prometo exercer com lealdade e dedicação as funções de Técnico em Nutrição e Dietética, respeitando em qualquer circunstancia a ética profissional, em benefício da saúde do homem, sem discriminação de qualquer natureza”.
Outras informações sobre a tramitação do processo de Regulamentação da Profissão de Técnico em Nutrição e Dietética, acessar o site: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/565753