O governo do Pará ouviu as empregadas domésticas e reviu o decreto em que as incluía sem qualquer distinção nas atividades essenciais liberadas. O decreto alterado foi publicado em edição extra do Diário Oficial de quarta-feira , 7, limitando a liberação a cuidadores de idosos e doentes que não tenham como dispensar o serviço. O patrão deve apresentar declaração explicando a situação, acompanhada de carteira de trabalho, quando for necessário.
A Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) tinha emitido nota em que requeria a revisão urgente do governo do Pará, que institui o lockdown em Belém e em outros 9 municípios para conter o avanço da pandemia da COVID-19. “É certo que o momento é grave e exige medidas drásticas de isolamento social. Entretanto, as adotadas pelo governo paraense penalizam as trabalhadoras domésticas ao incluir a atividade de serviços domésticos de forma geral, ampla e irrestrita como atividade essencial para atuar durante o período crítico da pandemia da COVID-19”.
A federação considerou a medida é descabida, “baseada em pensamento arraigado do regime escravocrata que predominou no Brasil até 1888, no qual ‘chova ou faça sol’, ‘na doença ou na saúde’, a população negra tinha de estar a postos para servir seus senhores”. Além disso, segundo a federação, a medida renegava a Nota Técnica Conjunta do Ministério Público do Trabalho, de 16 de março, que fixa diretrizes a serem observadas pelos empregadores e órgãos da administração pública nas relações de trabalho doméstico ou de prestação de serviços de limpeza, a fim de garantir a igualdade de oportunidades e tratamento no trabalho. Entre várias diretrizes estabelecidas na nota está:
1.a. garantir que a pessoa que realiza trabalho doméstico seja dispensada do comparecimento ao local de trabalho, com remuneração assegurada, no período em que vigorarem as medidas de contenção da pandemia do coronavírus, excetuando-se apenas as hipóteses em que a prestação de seus serviços seja absolutamente indispensável, como no caso de pessoas cuidadoras de idosas e idosos que residam sozinhos, de pessoas que necessitem de acompanhamento permanente, bem como no caso de pessoas que prestem serviços de cuidado a pessoas dependentes de trabalhadoras e trabalhadores de atividades consideradas essenciais nesse período (artigo 3º, § 3º, da Lei n. 13.979/2020);
“Por tudo isso, a federação requer ao governador do Pará a revisão do Decreto 729 e conclama o Ministério Público do Trabalho e demais autoridades públicas no estado a adotar medidas cabíveis para reverter esta medida que recoloca as trabalhadoras domésticas no caminho das senzalas, violando direitos conquistadas pela categoria ao longo de mais de 80 anos de luta, nos passos de Laudelina de Campos Melo”, finalizava a nota.