Juiz federal de São Paulo determina o pagamento de pelo menos um salário mínimo, ou quase o dobro do que promete o governo federal, a entregadores de aplicativos como Rappi e iFood que estiveram com coronavírus ou que tenham alguém em casa infectado e precisando da sua presença.
As empresas, bem como os restaurantes que são atendidos por elas, deverão fornecer orientações, material de higiene e proteção a cada um destes entregadores, segundo a decisão judicial.
Plantonista do Tribunal Regional do Trabalho, TRT, da 2ª Região, Elízio Luiz Perez tomou a decisão neste domingo, 5, já comunicada às empresas Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda e à Ifood Com Agência de Restaurante On Line S/A, ambas com sede no estado de São Paulo.
As sentenças atendem a pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho, MPT, que ingressou com a as ações no sábado, depois de tentar entendimento com as duas empresas.