Em mais uma decisão judicial controversa que provocou reação municipal contra a reabertura das escolas por parte da prefeitura do Rio, a Justiça do Trabalho permitiu que as escolas particulares do estado voltem a funcionar amanhã, 14. A liminar concedida pelo desembargador federal Carlos Henrique Chernicharo neste domingo, 13, determina que não é obrigatório que funcionários de grupos de risco da doença trabalhem presencialmente, portanto devem ser oferecidas condições para que eles deem aulas à distância.
A decisão anula uma decisão de quinta-feira, 10, do juiz Elisio Correa de Moraes Neto, da 23ª Vara do Trabalho do RJ, em ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (Sinpro-Rio) contra o governo do Estado do Rio e dois sindicatos patronais.
Parte diretamente interessada na questão, a prefeitura da cidade do Rio de Janeiro divulgou a seguinte nota:
“A propósito de decisão do desembargador Carlos Henrique Chernicharo, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), a Prefeitura do Rio esclarece que as escolas da rede privada não podem retomar as aulas por conta de uma decisão judicial anterior, que segue em vigor. A Procuradoria Geral do Município (PGM) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra essa decisão e aguarda a análise do mérito.
A Prefeitura volta a afirmar, ainda, que não regula o retorno das atividades de creches e escolas particulares. Apenas autoriza as condições sanitárias para o funcionamento desses estabelecimentos, conforme avaliação do Comitê Científico do Município e da Secretaria Municipal de Saúde”.