Estatuto da Igualdade Racial, marco dos direitos e garantias

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No último dia 20, o “Estatuto da Igualdade Racial”, instituído pela Lei nº 12.288, de 2010 completou uma década. É um instrumento de exigibilidade dos direitos humanos, por isso cada cidadão precisa conhecê-lo para cobrar do executivo a efetivação de políticas públicas direcionadas à melhoria de vida da população negra. Saúde humanizada, educação de qualidade, direito a moradia digna e acesso à terra fazem parte do documento jurídico. Dentre os estados do Brasil, a Bahia também instituiu o “Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado”.

Embora a Constituição Federal de 1988 reconheça que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, na prática povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e população negra necessitam que sejam asseguradas ações de promoção da “equidade” para alcançar a igualdade de direito.

Diante disso, o poder público, por força da lei é obrigado a fomentar “ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotadas pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para à promoção da igualdade de oportunidades”, diz o Estatuto da Igualdade Racial.

Na atual conjuntura urge a necessidade de ações afirmativas de promoção à saúde, humanização e acolhimento digno para pacientes e acompanhantes. “O direito a saúde da população negra será garantido pelo poder público mediante politicas universais, sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos”, estabelece o art. 6º do Estatuto.

É relevante também que o executivo brasileiro estabeleça medidas emergenciais “para incentivar o desenvolvimento das atividades da população negra no campo, o poder público promoverá ações para viabilizar e ampliar o seu acesso ao financiamento agrícola”, dispõe o art. 28 do instrumento jurídico.

A partir da criação das Leis nº 10.639/03 e 11.645/08 que depõem sobre a obrigatoriedade do “ensino sobre a história cultura afro-brasileira e indígena” respectivamente. O Estatuto da Igualdade ratifica através do art.11, “nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigado o estudo da historia geral da África e da história da população negra no Brasil, observando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996”.

Exemplo de iniciativa da cultura popular brasileira que agrega valor, postura ética, disciplina, ensinamento para a juventude e sociedade em geral, é a capoeira, “sendo reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal”. Portanto, espera-se do poder público desenvolver ações que busquem inserir os capoeiristas em estabelecimentos de ensino públicos e privados, sabendo que “é facultativo o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, públicas e formalmente reconhecidos”, garante o paragrafo 2º do Estatuto.

Assim como a Constituição Federal assegura a não pratica de “intolerância religiosa”, o Estatuto é enfático ao preconizar no art. 23, “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, e a suas liturgias”. Acesse o Estatuto da Igualdade Racial:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12288.htm