O Dia dos Namorados remete a sentimentos e emoções. Mas na hora de escolher um presente para a pessoa querida, alguns cuidados devem ser tomados para evitar dor de cabeça. Agentes do Procon-RJ realizaram uma lista com orientações que pode evitar problemas.
Saia de casa sabendo o que pretende comprar. Isso evitará perda de tempo e decisões impulsivas, além de tornar mais fácil a comparação de preço e qualidade do produto. Exija a nota fiscal, pois ela é a garantia de seus direitos como consumidor.
Orientações:
Não existe valor mínimo para compra com cartão. Esta exigência é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
O lojista deve expor os produtos na vitrine informando o preço à vista, o valor a prazo, além do valor total da compra para facilitar a escolha da forma de pagamento.
Pense bem antes de optar por uma compra a prazo. Compare o preço à vista com o valor total a ser financiado e confira os juros, em caso de parcelamento. O valor das parcelas não deve comprometer o seu orçamento.
Se optar por comprar pela internet, busque sites confiáveis. Verifique se a empresa possui um SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente e se há reclamações contra ela. Imprima a tela com os detalhes e o valor de seu pedido.
Caso compre pela internet, por telefone ou por meio de catálogos, você tem até 7 dias, após a entrega do produto, para desistir da compra e o direito à restituição integral dos valores pagos.
O comerciante só é obrigado a trocar produtos com defeitos. Por isso, se a loja se comprometer a trocar, exija a garantia por escrito. Mantenha a etiqueta na mercadoria e leve a nota fiscal para fazer valer os seus direitos.
O prazo para reclamar sobre defeitos é de 30 dias para produtos não duráveis, como roupas e alimentos, e 90 dias para duráveis, como eletrodomésticos e eletrônicos.
Se for presentear com perfumes, cosméticos, cesta de alimentos ou flores, observe a quantidade; data de fabricação; composição; condições de armazenamento e validade. As floriculturas devem expor em local visível a tabela de preços, inclusive dos arranjos especiais e da taxa de entrega.
Se você decidiu comemorar a data com um jantar romântico, lembre-se que a taxa de 10% do garçom não é obrigatória; os estabelecimentos não podem exigir consumação mínima, nem o cliente pode ser forçado a pagar multa por perda de comanda de consumo. Fique atento às dicas, garanta seus direitos e aproveite este momento especial!