Portaria publicada hoje, 28, pelo Ministério da Saúde, obriga médicos e profissionais de saúde a notificarem a polícia ao atenderem a vítimas de estupro que desejam fazer um aborto legal. A interrupção da gravidez é permitida em três situações: quando a gravidez é resultado de violência sexual, se não há outro meio de salvar a vida da gestante e em casos de fetos com anencefalia.
A nova regra também determina que os profissionais de saúde devem “informar acerca da possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, caso a gestante deseje, e essa deverá proferir expressamente sua concordância, de forma documentada.”
Professora da Universidade de Brasília e pesquisadora do Instituto Anis de bioética, a antropóloga Debora Diniz afirmou, em publicação nas redes sociais, que mudança é “perversa”. “Revoga portaria de aborto legal e confunde profissionais de saúde com profissionais de segurança pública”.
A nova portaria muda regras de 2005 do ministério. A pasta também fez alterações no “termo de consentimento” que deve ser assinado pela vítima. Este documento apresenta uma lista de riscos e desconfortos causados pela interrupção legal da gravidez, mas passou a dar mais detalhes sobre efeitos da operação às vítimas de estupro.
Para Débora Diniz, a mudança impõe medidas de “maus tratos” às vítimas de estupro. “Uma delas é o uso de tecnologia médica para assustá-las: a oferta de visualizar o embrião ou feto não é para cuidar da vítima, mas para ideologizar o aborto.”
Na véspera da nova portaria, a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos tinha afirmado: “O governo Bolsonaro não vai apresentar nenhuma proposta para mudar a legislação atual de aborto. Isso é um assunto do Congresso Nacional. O Congresso Nacional que decida por lá”.