Crédito: Ubiraci Santos. Pelourinho, Salvador-Bahia

Spray nas mãos, habilidade, raciocínio e muita criatividade com as cores, são algumas das características atribuídas ao artista de rua grafiteiro.

“Movimento grafite é uma ferramenta de expressão e fortalecimento das pessoas que são invisibilizadas na cidade, e de acolhimento através da arte”, conceituou Sagaz, 27 anos, morador da Estrada Velha do Aeroporto-Vila Mar, em Salvador. Vale expor que, a maioria dos protagonistas da arte de rua são pessoas oriundas de comunidades populares, favelas, quebradas e guetos.

Crédito: Ubiraci Santos. Pelourinho, Salvador-Bahia

“É de fundamental importância que a arte de rua seja respeitada e valorizada”, defende a vereadora de Salvador, Marta Rodrigues (PT). Mas na prática é comum o pré-julgamento sobre a arte de rua, a começar pela forma que alguns especialistas a classifica, como “arte marginal”, ou seja, tipo de arte que foge aos padrões estéticos tradicionais.

Diante disso, a vereadora Ireuda Silva (PRB) apresentou na Câmara de Vereadores, o “Projeto de Lei nº 69/2017 que institui a Política de incentivo e regulamentação das artes urbanas para utilização de viadutos, muros e paredes públicos de equipamentos municipais para aplicação da arte grafite”.

Para contribuir no processo de discussão, a Funceb (Fundação Cultural do Estado da Bahia) realizou na tarde da última quinta-feira (26), na Sala King, no Centro Histórico de Salvador, uma Roda de Conversa com diversos artistas visuais urbanos com o tema: “Perspectiva para novos cenários da arte urbana”.

“Primeira noção de arte, a criança e o adolescente adquirem experiências a partir do contato com o grafite”, afirmou um dos integrantes da roda de conversa.

“Pichação é um movimento que antecedeu o grafite. Existe equivoco do que seja grafite e pichação, portanto, como separar grafite de pichação”? Expressou outro participante da roda.

De repente surgiu outro questionamento: “os agentes de segurança deveriam ter curadores em arte de rua para diferenciar grafite de pichação durante uma abordagem, o que acham disso”? A questão racial também foi discutida neste momento.

Alguns praticantes da arte grafite têm a compreensão de que “o grafite e a pichação representam um grito de liberdade de pessoas em situação de vulnerabilidade social onde o Estado não está presente no desenvolvimento de políticas públicas”. Mas, o ato de pichar é proibido.

Do ponto de vista legal, a lei nº 12.408/2011, “proibi a comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menor de dezoito anos, e para maior de dezoito, mediante apresentação de documento de identidade”. Além disso, ”as embalagens dos produtos devem conter de forma legível, as expressões Pichação é crime; e Proibido a venda a menores de dezoito anos”.

Crédito: Ubiraci Santos. Pelourinho, Salvador-Bahia

Já a lei nº 9.605/1998, assegura ao grafiteiro “a prática da manifestação artística objetivando valorizar o patrimônio público ou privado, mediante autorização do proprietário ou do poder público instituído. Dessa forma, o grafiteiro pode explorar os espaços públicos a exemplo de paredes, muros, pistas de skate, túneis e colunas”.

A lei ainda estabelece que, “para praticar a grafitagem no entorno de prédios reconhecidos como patrimônio histórico e cultural, o artista de rua necessita apresentar autorização prévia emitida por órgãos competentes”. Em caso de produção de conteúdo artístico voltado para a publicidade, deve respeitar “a lei nº 8.471/1994, que dispõe sobre a prática da publicidade ao ar livre”.

A arte de rua também é conhecida como street art, onde pesquisadores afirmam que: “sua origem foi nos Estados Unidos, na década de setenta, enquanto nesse mesmo período no Brasil, a prática do grafite (graffiti) era intensa”. Além do grafite, existem outras manifestações artísticas consideradas street art: stencil, poemas urbanos, autocolantes, cartazes tipo lambe – lambe, estatuas vivas, muralismo, stricker art, apresentações de rua, instalações artísticas e outros.

Neste contexto, artistas de ruas expressam em seus trabalhos temas relacionadas a questões econômicas, políticas, críticas sociais, além de meio ambiente, direitos humanos, cidadania, identidade étnico e racial, ética, famílias e muitos outros.

Segundo a Constituição Federal de 1988, no art. 5º, inciso IV diz ser “livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; enquanto no inciso IX estabelece que seja livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Das conquistas dos grafiteiros: instituiu 27 de março, “Dia Nacional do Grafite”; enquanto, 06 de fevereiro, “Dia Municipal do Grafiteiro de Salvador”. Vale ressaltar que cada estado ou município tem sua lei específica em relação à valorização do artista grafiteiro.

Essas datas comemorativas também fazem a gente refletir sobre os avanços e perspectivas dos movimentos da arte de rua, sejam através de audiências públicas, mesas redondas, seminários, encontros, grupos em redes sócias a exemplo do whatsapp, fórum, debates e rodas de conversas. .

Algumas das representações da arte de rua: “Grupo Bahia de Todas as Cores (BTC)”; “Movimentos de Arte-Educadores, Pichadores e Grafiteiros de Salvador”. Durante a roda de conversa ainda foram citados “Mr. Armeng e Marcão 2H”, pelas atuações artísticas na Região do Nordeste de Amaralina e adjacências.

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