Foi publicada pelo Governo do Estado da Bahia, na edição deste sábado, 16, do Diário Oficial do Estado (DOE), a lei 14.264 que autoriza o Poder Executivo a destinar recursos para pagamento de auxílio financeiro para infectados com o novo coronavírus, que aceitem ser hospedados nos Centros de Acolhimento.
A proposta de lei tinha sido aprovada na quinta-feira, 14, pela Assembleia Legislativa da Bahia, o auxílio de R$ 500 a pessoas infectadas pelo novo coronavírus. Para receber, elas devem estar hospedadas nos centros e acampamentos de acolhimento contra a doença.
Os centros de acolhimentos em Salvador estão distribuídos nos seguintes locais: Parque de Exposições, com capacidade para 300 pessoas; antigo prédio da faculdade Ruy Barbosa, no Rio Vermelho, vai receber até mil pacientes; e na antiga instalação da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA), em Itapuã, para 300 pessoas.
Outras cidades também serão atendidas com o auxílio. Elas deverão ter limite de até mil pessoas infectadas. Quem testar positivo e por vontade própria desejar fazer o tratamento nos abrigos poderá pedir o auxílio. A solicitação do benefício será através de um cadastro feito pelas secretarias municipais de saúde. O pagamento do auxílio será responsabilidade do estado e das prefeituras.
A prioridade é acolher as pessoas mais carentes, as que vivem com muitos familiares em um espaço pequeno e que podem contaminar os membros de sua família. As pessoas em situação de rua também estão no critério de prioridade.