Foi aprovado pelo Senado, o projeto de lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo, aumentando a pena para dois a cinco anos de prisão. A decisão também configura o crime como inafiançável e imprescritível.
Senadores se manifestaram favoravelmente às mudanças para endurecer a pena.
A proposta ainda prevê uma punição para os crimes cometidos em locais com a presença de público, como estádios de futebol e eventos culturais, incluindo também o banimento do autor das ofensas, além das sanções criminais.
Caso as ofensas sejam proferidas por duas ou mais pessoas a pena pode aumentar pela metade e chegar a sete anos e meio de prisão.
A matéria foi aprovada na última quarta-feira (18), de maneira simbólica pelos senadores.
Como foram promovidas alterações em relação ao texto original, a proposta precisa passar por nova votação na Câmara dos Deputados antes de ir à sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
O projeto de lei, de autoria da deputada federal Tia Eron (Republicanos), previa inicialmente apenas a tipificação do crime de injúria em local público ou privado aberto ao público de uso coletivo.
No entanto, o relator da proposta no Senado, Paulo Paim (PT-RS), promoveu diversas alterações, aumentando o escopo da legislação.
Atualmente, o crime de injúria racial está previsto apenas no Código Penal brasileiro, com pena prevista de um a três anos. Ele se configura nas ofensas proferidas contra uma pessoa com base em elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.
O crime de racismo, por sua vez, possui uma legislação própria para isso, com a pena maior, de dois a cinco anos. São violências cometidas contra um grupo ou coletivo de pessoas.
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