A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR) abre hoje  as inscrições para sugestões ao Prêmio Direitos Humanos – edição 2009. Os interessados devem acessar a página da SEDH na internet (www.sedh.gov.br), onde está disponível o regulamento e a ficha de sugestão para ser preenchida e enviada por e-mail. Poderão ser sugeridas pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam ações na área dos Direitos Humanos. As sugestões deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico pdh@sedh.gov.br até o prazo final de 8 de novembro do corrente ano. Os vencedores serão conhecidos em dezembro, ponto alto das comemorações da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

O prêmio, composto por uma escultura e um certificado, é concedido pelo Governo Federal a pessoas e organizações cujos trabalhos na área dos direitos humanos sejam merecedores de reconhecimento e destaque por toda a sociedade.

Algumas novidades foram incluídas na edição 2009 do Prêmio Direitos Humanos, entre elas:

– foram incluídas 5 novas categorias às 11 contempladas na edição 2008, quais sejam: Segurança Pública, Enfretamento à Tortura, Direito à Memória e à Verdade, Garantia dos Direitos da População LGBT e Categoria Livre.

– não haverá mais indicações, e sim sugestões para premiação, uma vez que o Comitê de Julgamento não se restringe aos nomes sugeridos nos formulários, podendo premiar pessoa física ou jurídica que não tenha sido sugerida, se for constatado trabalho mais relevante que aqueles sugeridos.

– será premiada apenas uma pessoa em cada categoria, que poderá ser física ou jurídica;

– no caso de o Comitê de Julgamento entender que não há candidato que preencha os critérios do Regulamento, não haverá premiação para a respectiva categoria.

“O Prêmio Direitos Humanos procura contemplar as ações mais importantes da sociedade em busca do avanço da cidadania em nosso país”, afirma Erasto Fortes Mendonça, coordenador-geral de Educação em Direitos Humanos da SEDH. Na avaliação de Mendonça, o Prêmio tem ainda o objetivo de estimular a todos aqueles que atuam nesta área a continuarem com seus trabalhos.
Neste ano, o Prêmio contemplará 16 categorias.

Instituído em 1995, chega com um enfoque especial em 2009, por ocasião da comemoração da sua 15ª edição consecutiva.

Ao longo de 15 anos de existência já foram agraciadas diversas pessoas e instituições. Entre as personalidades premiadas estão: Herbert de Souza, o Betinho, o Cardeal Emérito de São Paulo, Dom Paulo Evaristo Arns, a novelista Glória Perez, o padre Júlio Lancelotti, ex-ministro da Justiça, Caio Ferraz, José Gregori, Milton Santos (post morten), o Padre Jaime Crowe, entre outros. Das ONGs contempladas estão: Central Única de Favelas, Fórum em Defesa dos Direitos Indígenas, Comissão Pastoral da Terra, Aldeias Infantis SOS Brasil – Amazonas, entre outras.

 

Conheça as 16 Categorias do Prêmio Direitos Humanos 2009:

1.    Dorothy Stang, compreendendo a atuação na qualidade de defensor de Direitos Humanos, conforme definição da Declaração sobre o Direito e o Dever dos Indivíduos, Grupos e Instituições de Promover e Proteger os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos, da Organização das Nações Unidas;

2.    Educação em Direitos Humanos, compreendendo a atuação relativa à implementação dos princípios, objetivos e linhas de ação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos;

3.    Enfrentamento à pobreza, compreendendo a atuação relacionada à garantia dos direitos econômicos e sociais consignados por pactos internacionais, bem como ações na área de combate à fome e segurança alimentar;

4.    Enfrentamento à violência, compreendendo a atuação relacionada à garantia do direito à segurança e ao enfrentamento à violência institucional e às situações de violência e de maus-tratos a grupos sociais específicos, incluindo atuações relacionadas à promoção da paz;

5.    Segurança Pública, compreendendo a atuação de profissionais da segurança pública, individualmente considerados, em grupos ou corporações, que adotem práticas e/ou iniciativas voltadas à promoção e defesa dos Direitos Humanos e à proteção de grupos sociais específicos;

6.    Enfrentamento à Tortura, compreendendo ações de enfrentamento e denúncia de tortura, bem como atividades de formação de agentes para a prevenção e combate à tortura, tendo como referência a Convenção da ONU contra a tortura, de 1984, e/ou a Lei nº 9.455/97, que define os crimes de tortura no Brasil;

7.    Direito à Memória e à Verdade, compreendendo não somente o resgate à memória da luta contra a ditadura militar (1964-1985) no Brasil, mas promovendo a reflexão sobre a história brasileira, especialmente, sobre os fatos importantes ocorridos naquele período, apresentando o cenário político-cultural e seu importante papel na construção da sociedade e do pensamento atual, possibilitando à população o conhecimento da história recente do país, contribuindo para a construção de mecanismos de defesa dos Direitos Humanos;

8.    Igualdade racial, compreendendo a atuação na promoção da igualdade e no enfrentamento à discriminação relacionada à raça;

9.    Igualdade de gênero, compreendendo a atuação na promoção da igualdade e no enfrentamento à discriminação relacionada a gênero;

10.                      Garantia dos Direitos da População LGBT, compreendendo a atuação na promoção e na defesa da cidadania e dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT);

11.                      Santa Quitéria do Maranhão, compreendendo a atuação em prol da erradicação do subregistro de nascimento;

12.                      Erradicação do Trabalho Escravo, compreendendo a atuação na erradicação ao trabalho escravo no país, em conformidade com o 2º Plano Nacional de Erradicação de Trabalho Escravo;

13.                      Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, compreendendo a atuação relacionada à implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069/90;

14.                      Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa, compreendendo a atuação relacionada à implementação do Estatuto do Idoso, conforme Lei nº 10.741/03;

15.                      Garantia dos Direitos das Pessoas com Deficiência, compreendendo a atuação em prol da equiparação de oportunidades, da inclusão social e da promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência;

16.                      Categoria livre, compreendendo a atuação em qualquer dos planos abrangidos pela temática dos Direitos Humanos.

 

Dúvidas freqüentes:

Quem está apto a concorrer ao Prêmio?

Todas as instituições de qualquer cidade do Brasil poderão ser sugeridas, inclusive as instituições públicas, bem como qualquer indivíduo que preencha os critérios estabelecidos no Regulamento, disponível neste site. Mas atenção! Não serão aceitas auto-sugestões. Toda pessoa ou instituição deverá ser sugerida por alguém.

 

Quais os requisitos para concorrer ao Prêmio?

• Ter um histórico de atuação na área de direitos humanos;

• Ter desenvolvido ações relevantes no período de 2006 a 2009, na área para a qual irá concorrer.

Quem não poderá concorrer ao Prêmio?

As pessoas físicas ou instituições que tenham sido contempladas com o Prêmio Direitos Humanos em alguma de suas edições anteriores.

Como fazer a sugestão para o Prêmio Direitos Humanos 2009?

A sugestão só poderá ser feita por meio eletrônico. Você deverá salvar em seu computador o arquivo com a ficha de sugestão que está nesse site e preenchê-la. Depois de preencher o arquivo com a ficha e salvá-la você deverá encaminhar um e-mail para pdh@sedh.gov.br com a sua ficha de sugestão anexada. O arquivo deverá ser salvo como documento do Word.

 Devo pagar alguma coisa para sugerir alguém?

Não. Todas as sugestões são gratuitas.

 Qual é o período de entrega das sugestões?

Serão recebidas sugestões de XX de outubro até 08 de novembro de 2009.

Além da ficha de sugestão que seguirá anexa, ainda posso enviar outros documentos com informações adicionais?

Não é necessário. A SEDH entrará em contato com o responsável pela sugestão se precisar de informações adicionais.

Mais informações:

Coordenação Geral de Educação em Direitos Humanos

Telefones: (61) 2025. 9865/9817/3048

www.sedh.gov.br