Neste último domingo (01), o Desembargador Walter da Silva, da 14º Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, indeferiu o pedido liminar que revogava a prisão temporária do ativista e líder do Movimento dos Entregadores Antifascistas, Paulo Lima.
Conhecido como ‘Galo’, ele foi acusado pela polícia de participação no incêndio da estátua de Borba Gato no último sábado (24), na Zona Sul da cidade de São Paulo. O mesmo se apresentou à polícia e autorizou, espontaneamente, a entrada em sua residência para busca e apreensão.
Segundo o desembargador, não havia elementos suficientes para revogar a prisão temporária e libertar Paulo ‘Galo’. Ele está preso desde quarta (28), quando prestou depoimento sobre o incêndio.
Sua esposa, Gessica de Paula da Silva Barbosa, também compareceu à delegacia e foi presa por “associacão criminosa”, mas por não estar sequer presente no local, recebeu sua soltura na tarde desta sexta-feira (30). Em entrevista, Gessica afirmou que sempre viu o sistema judiciário como fraco e que pune só os desfavorecidos, pretos e pobres. E que “com isso tudo que vivi e estou vivendo, tenho a plena certeza de que é fraco e falho além do extremo quando querem silenciar as ideias da periferia.”
A prisão de Galo está gerando uma forte onda de críticas e manifestações nas redes sociais, com campanhas pedindo sua soltura, incluindo um tuitaço com a hashtag #SoltaoGaloSTJ. Para a companheira do ativista, esse movimento é importante pois mostra que não estão sozinhos.
Na manhã dessa segunda-feira (2/8), manifestantes trancaram com barricadas a Av Francisco Bicalho, na região central do Rio, reivindicado a liberdade do entregador.
O filósofo e jurista Silvio Almeida criticou a decisão da Justiça de São Paulo, afirmando que “um dos motivos invocados para manter a prisão é o fato de Galo pertencer ao movimento dos ‘entregadores antifascistas; o autoritarismo nem mais se preocupa em manter a aparência de legalidade”.
Segue abaixo:
” Na última sexta feira, a Juíza de primeira Instância, Gabriela Marques da Silva Bertoli, havia prorrogado a prisão cautelar de Galo por mais cinco dias.
Entendemos que a decisão do Tribunal é arbitrária e ilegal, uma vez que não estão preenchidos os requisitos da prisão temporária e Galo está contribuindo com as investigações.
O Desembargador ainda utiliza como fundamentação o fato de Galo fazer parte do movimento “Motoboys Antifascistas”, demonstrando o caráter político da decisão.
Qualquer tentativa de criminalização dos movimentos sociais é uma afronta à democracia e à Constituição.
A equipe jurídica do escritório Jacob e Lozano já informou que buscará reverter a decisão perante o Superior Tribunal de Justiça. ”
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