A Fundação Palmares terá de retirar hoje, 29, das redes sociais textos publicados contra Zumbi dos Palmares e a consciência negra, intitulados “Zumbi e a Consciência Negra – Existem de Verdade?”, de Luiz Gustavo dos Santos Chrispino, e “A Narrativa Mística de Zumbi dos Palmares”, de Mayalu Felix. A juíza Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou que o não cumprimento da sua decisão resultará em multa diária de R$ 1 mil.
“Concluo, com base nessas considerações, que a permanência dos artigos questionados no sítio institucional da Fundação Cultural Palmares ameaça o patrimônio histórico-cultural brasileiro e viola o direito à identidade, ação e memória da comunidade negra e a sua garantia a condições adequadas para a preservação, expressão e desenvolvimento de sua identidade”, diz a decisão judicial. A juíza deferiu pedido liminar apresentado pelos deputados Túlio Gadêlha (PDT-PE), Benedita da Silva (PT-RJ), Áurea Carolina (PSOL-MG) e Bira do Pindaré (PSB-MA).