Estão proibidas operações policiais nas proximidades de escolas e creches estaduais e municipais em todo o território fluminense nos momentos de maior movimento de entrada e saída. Em situações excepcionalíssimas de “perigo iminente, concreto e comprovado” que exijam atividade policial, os comandos das corporações civil e militar estão obrigados a apresentar, em até cinco dias, à Defensoria Pública e ao Ministério Público, relatório completo sobre o motivo da incursão, nomes dos envolvidos, armamento e tipo de munição que carregavam, além do resultado obtido. No caso de haver disparos, será preciso identificar também os autores e a quantidade de tiros desferidos.
A decisão da 1ª Vara da Infância e Juventude da capital decorre de ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e pela liminar concedida nesta quinta-feira, 28, a polícia não poderá usar estabelecimentos de ensino para base de operações, terá que manter os chamados “caveirões aéreos” a pelo menos 2 mil metros de distância (medidos horizontalmente), além de formular um protocolo que permita à direção escolar e de unidades de saúde tomar, em tempo hábil, providências capazes de garantir a proteção daqueles sob sua responsabilidade. Todas essas medidas fazem parte de instrução normativa baixada pela secretaria de Segurança Pública, em 2018, e não colocadas em prática.
A ação civil pública foi ajuizada pela Coordenação de Infância e Juventude da Defensoria do Rio em 13 de fevereiro. Há poucos dias, o coordenador Rodrigo Azambuja e três defensoras públicas encaminharam requerimento à Vara de Infância reiterando a necessidade de pronta apreciação do pedido para assegurar aos alunos, especialmente em favelas e periferias, “educação acessível, aceitável e adaptável”, inclusive durante o período de emergência sanitária na epidemia de coronavírus. O documento destacava que somente na segunda quinzena de maio houve pelo menos seis ações policiais com vítimas jovens, inclusive João Pedro Mattos, 14 anos, em São Gonçalo.