O ministro da Justiça, André Mendonça, revogou em parte portaria que exigia “elementos de identificação sigilosa” nos armamentos de agentes da Força Nacional. Os elementos de segurança permitem rastrear a origem das armas quando os itens de identificação comuns — como o número de série cunhado na arma, por exemplo — forem violados para impedir a identificação do armamento. A portaria estabelece também critérios para a aquisição de pistolas semiautomáticas de calibres 9×19 mm e 40 S&W para a força de segurança.
A exigência dos itens de identificação sigilosa nas armas estava prevista em uma portaria do próprio André Mendonça publicada em 13 de julho deste no Diário Oficial. O ministro retirou a obrigatoriedade de as armas da Força Nacional terem dois itens dessa categoria — um chip que possibilita a identificação por rádio-frequência de códigos indeléveis, identificados por meio de um scanner; e códigos criptografados alfanuméricos, impressos em locais distintos da arma. A nova portaria que retirou os dois itens de identificação sigilosa foi assinada na última quarta-feira, 22.
A reação à medida ministerial foi imediata: o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) solicitou explicações ao ministério e destacou: “São medidas claramente contrárias à segurança pública. Em breve tomaremos outras providências em defesa da sociedade”, publicou o parlamentar em uma rede social.
Ilona Szabó, diretora do Instituto Igarapé, que estuda questões de segurança pública e Justiça, publicou em uma rede social que a revogação da exigência dificulta o rastreamento e a investigação de desvios. “Perdem a sociedade, as famílias brasileiras que querem segurança. É grave. Mais um alerta vermelho em relação ao descontrole de armas”.
A portaria de 13 de julho prevê também outros itens de segurança, como numeração externa com cunhagem no cano; numeração da arma no ferrolho; numeração na armação ou no punho; logotipo do fabricante, cunhado ou a laser. As armas também deverão ostentar a gravação, em baixo relevo, do Brasão da República Federativa do Brasil, localizada na lateral direita do armamento, grafada em tamanho proporcional à peça e à inscrição “SENASP/MJSP”.
Em abril, o Exército revogou duas portarias que facilitavam o rastreamento de armas e munição, segundo a força para tender a questionamentos da administração pública e de usuários das redes sociais. As portarias previam normas para rastreamento, identificação e marcação de armas, munições e demais produtos controlados. As regras eram consideradas de maior controle por especialistas.
A medida veio depois que o presidente Jair Bolsonaro dizer em rede social que havia determinado a revogação das portarias porque as normas não estavam de acordo as diretrizes dele definidas em decretos.
A procuradora da república Raquel Branquinho afirmou em ofício que Bolsonaro violou a Constituição ao determinar ao Exército a revogação de portarias que facilitavam o rastreamento de armas e munição. Caso a procuradoria acione a justiça, Bolsonaro poderá até responder por improbidade administrativa.