A Juíza Alessandra Cristina Tufvesson, da Defensoria Pública, concedeu uma liminar que impede a demolição de seis prédios do edifício Figueiras do Itanhangá, na Muzema. A Juíza alega que a prefeitura do Rio tem que mostrar laudos que possam comprovar que o local é inapropriado para moradia. O desobediência da liminar será punida com multa de 30 mil reais por prédio demolido.
Segundo a juíza, a demolição causaria um dano irreversível e prejuízo aos moradores da região e quando a prefeitura notificou os moradores, não mostrou laudos que comprovassem que haveria riscos naquela região. Com a suspensão da demolição, a Justiça acredita que possa agora avaliar o local, e seus verdadeiros riscos aos moradores daquele lugar, e pensar nas indenizações, em caso de uma remoção ser inevitável.
Segundo o site G1, a Prefeitura afirma em nota que o local não é próprio para moradia, e que os problemas foram detalhados a Justiça com Laudos da Secretaria Municipal de Habitação. A Prefeitura irá recorrer da liminar.