O Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado Rio de Janeiro conseguiu na Justiça a suspensão imediata do mandado de busca e apreensão coletivo impetrado sobre as favelas do Jacarezinho, Manguinhos, Mandela, Bandeira 2 e Conjunto Habitacional Morar Carioca, em Triagem, desde segunda-feira. A ação restringe ilegalidades como a invasão de domicílios.
A concessão do pedido de habeas corpus de Nº 7916/2017/MND do dia 16/08/2017 foi obtida pela Defensoria no plantão judiciário desta quinta-feira, 24. A decisão concedida pelo desembargador João Batista Damasceno se refere ao processo 0208558-76.2017.8.19.0001, que permitia incursões desordenadas e sem aparente legalidade nas cinco comunidades. Na prática, impede que as forças do Estado façam incursões na favela e invadam casas e estabelecimentos independente da vontade do morador ou proprietário, sob a alegação de que estavam cumprindo a lei.
“A existência do poder judiciário somente se justifica para a garantia daqueles que tenham suas esferas jurídicas violadas, seja pelo poder econômico representando (sic) pelas corporações, seja pelas ilegalidades e abusos de poder quando perpetradas pelo Estado ou seus agentes em atuação à margem da lei”, comenta o desembargador na decisão.
Uma mega operação de repressão ao tráfico de drogas nas favelas do Jacarezinho, Bandeira 2, Mandela, Arará, Mangueira, Alemão e Conjunto Habitacional Morar Carioca levou as Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e a Força Nacional a ocuparem essas áreas na última segunda-feira, 21.
Há duas semanas, o Jacarezinho vive uma rotina de incursões desde a morte do policial civil Bruno Guimarães Buhler durante uma operação da Core. Sete pessoas foram mortas no período. O comércio ficou parcialmente fechado e as aulas em diversas escolas da região foram suspensas por tempo indeterminado pela Secretaria Municipal de Educação, afetando mais de 22 mil alunos. Os moradores fizeram protestos pedindo paz e também lançaram um manifesto.