“Lei do Assédio” é sancionada em Salvador

Crédito: Reprodução

A Lei nº 9.582/2021, se aplica aos casos de assédio de cunho sexual ou que atente contra a dignidade da mulher, e pode gerar multas entre R$ 2 mil e R$ 20 mil para homens que importunarem mulheres.

O artigo 1º estabelece sanções para os homens que cometam assédio contra as mulheres ou que as exponham publicamente ao constrangimento.

A denúncia deve ser realizada através do 156. Com isso, uma comissão vai investigar o caso.

Depois de discar o 156, a vítima deve escolher a opção nove, que trata da violência contra a mulher, e clicar em quatro para fazer a denúncia.

De acordo com a prefeitura, os casos comprovados serão encaminhados também para órgãos de segurança e para o Ministério Público da Bahia (MP-BA).

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