Entraram em vigor as sanções para quem desrespeitar os direitos dos titulares de dados e as obrigações, o que corresponde a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709).
Porém, as punições ainda devem levar algum tempo para serem definidas.
A LGPD- Lei Geral de Proteção de Dados, apresenta as seguintes punições, advertência, multa (diária ou com limite de até 2% do faturamento da empresa), bloqueio dos dados pessoais objeto da violação, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e proibição parcial ou total do exercício da atividade relacionada ao tratamento de dados.
Com base na Lei, são considerados direitos para os titulares de dados, informar quais dados estão sendo coletados e para quais finalidades, ou não reutilizar os registros coletados para outros propósitos, com algumas exceções.
As empresas também têm um conjunto de exigências, como informar uma pessoa em caso de incidente de segurança.
A fiscalização e aplicação das punições fica a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), estrutura vinculada à Presidência da República.
Mas a execução depende ainda da publicação de um regulamento sobre o tema, que definirá a forma como será feita a fiscalização e os critérios para aplicação das sanções.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, colocou uma proposta em consulta pública entre maio e junho e recebeu mais de 1.800 contribuições.
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