Agora é lei: concessionárias de serviços aquaviários são obrigadas a informar não apenas o horário de partida das embarcações – como já está previsto na Lei 2.800/97 – como também a previsão de horário de chegada. É o que determina a lei 6.256/12, publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (04/06). “Esta proposição traz transparência ao sistema de transporte, garantindo que os passageiros sejam avisados em caso de atraso e possam se programar”, diz a autora da proposta, deputada Inês Pandeló (PT).

A nova regra define que as concessionárias deem publicidade aos horários, afixando quadro com os horários nos locais de embarque, e comunicando, com pelo menos uma semana de antecedência, as partidas e previsões das chegadas. Além do quadro, os horários deverão ser divulgados através de panfletos a serem distribuídos e atendimento telefônico gratuito (0800). Os atrasos deverão ser comunicados por meio de serviço de auto-falante. “A informação aos passageiros precisa ser assegurada, e esta lei, ao detalhar as obrigações e intensificar punições, faz isso”, salienta. A penalidade por descumprimento à lei também é alterada pelo projeto, que muda de R$ 1 mil para mil Ufirs (R$ 2.275).