A Lei nº 14.016/2020 entrou em vigor em junho e trata da doação de alimentos e refeições não comercializadas como forma de combater o desperdício e beneficiar pessoas, famílias e grupos em situação de risco alimentar e nutricional. Os produtos alimentícios devem preservar a sua integridade, estar dentro do prazo de validade, em condições de consumo conforme normas de segurança sanitária e conservar as propriedades nutricionais, entretanto, a lei tem ainda de ser regulamentada pelo executivo federal.
“Os alimentos mais desperdiçados pelos brasileiros são arroz, com 22% do total; carne bovina, com 20%; feijão, com 16%; frango, com 15%; hortaliças, com 4% e frutas, com 4%”, informa o portal Alimentação em Foco.
Diante disso, segundo o portal Conselho Regional de Nutricionistas – 2ª Região, “a lei também não aborda a qualidade nutricional, permitindo doação de alimentos ultraprocessados ricos em açúcar, gordura, sódio, conservantes etc: ”A boa nutrição é essencial sempre, e ainda mais importante neste momento de pandemia, para auxiliar na manutenção da saúde, por meio do fortalecimento de seu sistema imunológico”.
Doações fora normas sanitárias acarretarão ao doador e ao intermediário, “responder nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos doados se agirem com dolo, ou seja, quando há intenção de prejudicar alguém”, dispõe o art. 3º. Neste sentido, órgãos fiscalizadores devem atuar, sobretudo, no controle e inspeção de sobra de alimentos prontos.
“A doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas ou de entidades religiosas”, segundo o portal da Agência Brasil.
A lei também expressa que as doações sejam realizadas por “empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para consumo”.
A legislação ainda assegura que “o governo federal dará preferência pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) oriundos de agricultores familiares e pescadores artesanais em razão da Covid-19”.
Em entrevista ao portal Brasil de Fato, Daniel Balaban, diretor da Organização das Nações Unidas (ONU Brasil), cita o Programa de Aquisição de alimentos (PAA), o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), como políticas essenciais neste momento”.
É importante lembrar que o direito humano à alimentação adequada está garantido na Constituição Federal de 1988, e pela Lei nº 11.346/2006 que confere a tarefa do estado brasileiro desenvolver políticas públicas necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.
Acesse íntegra da lei de combate ao desperdício de alimentos e a doação de alimentos para consumo humano aqui.