Foi publicada na última quinta-feira (29), no Diário Oficial da União, a Lei 14.188, denominada Lei Sinal Vermelho.
O projeto inclui várias medidas com mais rigor sobre as penas aplicadas aos agressores, como mudanças para o crime de lesão física apenas pelo sexo da vítima, e o enquadramento penal da violência psicológica, incluindo atos como constrangimento, isolamento e intimidação.
A Campanha do Sinal Vermelho surgiu em 2020, através do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), e teve apoio do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
A ideia inicial é que a mulher consiga pedir ajuda em farmácias ou drogarias com um “X” vermelho na palma da mão, desenhado com batom ou qualquer outro material. Agora, a medida passa a ser lei.
Com a aprovação da Lei, os Poderes Executivo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de segurança pública estão autorizados a fazer parceria com estabelecimentos comerciais privados para a promoção e a realização do programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica para ajudar a mulher vítima de violência.
A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, ganhou trecho modificado: caso o agressor se mostre um perigo para a vida da mulher, não poderá mais permanecer em convívio, sendo afastado imediatamente.
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