O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a reserva de recursos para candidatos negros já seja válida para as eleições deste ano e não para as gerais de 2022, como entendera. o plenário do Tribunal Superior Eleitoral, no mês passado.
Lewandowski submeteu a liminar para referendo do plenário. Ainda não há previsão de quando o tema vai ser discutido pelos 11 ministros, mas a determinação vai obrigar as legendas a fazer ajustes na definição dos recursos para financiamento das campanhas de vereadores e prefeitos neste ano – o valor do Fundo Eleitoral é de R$ 2 bilhões para este ano.
“Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso país, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”, observou Lewandowski em sua decisão.
A discussão, iniciada em junho, avaliou uma consulta ao TSE feita pela deputada Benedita da Silva, do PT do Rio de Janeiro, que pediu ao tribunal para estabelecer uma cota de 30% de candidaturas negras em cada partido – numa analogia ao mesmo porcentual reservado às candidaturas femininas. Atualmente, os partidos não são obrigados a lançar um número mínimo de candidatos negros e negras.
Os ministros do TSE, no entanto, acolheram outro pedido da parlamentar, de que o dinheiro do fundo eleitoral e o tempo de rádio e TV sejam divididos na mesma proporção de candidatos negros e brancos em cada sigla. O entendimento da Corte Eleitoral, no entanto, foi o de que as novas regras somente seriam aplicadas nas eleições de 2022.
Segundo o estudo Desigualdades Sociais por Cor ou Raça, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, divulgado no ano passado, enquanto 9,7% das candidaturas de pessoas brancas a deputado federal tiveram receita igual ou superior a R$ 1 milhão, entre pretos ou pardos, 2,7% receberam pelo menos esse valor.