Os artistas visuais de Maceió, que pretendem expor suas obras em espaços públicos e privados, precisam fazer um cadastro com base na Lei Municipal nº 6.433/2015.
A lei obriga a colocação de obras de artes visuais nas praças e edificações públicas e privadas do Município, a partir de 1000 m².
O cadastro está sendo realizado pela Fundação Municipal de Ação Cultural (FMAC), através do link Artistas visuais de Maceió
Com o cadastro, artistas visuais estarão disponíveis para serem contratados por empresas que pretendem construir prédios na cidade.
Os artistas devem comprovar naturalidade alagoana ou residência há três anos no estado, além de experiência em artes visuais.
O cadastro terá caráter permanente e vai ficar disponível para o público, sendo atualizado a cada 12 meses.
A Lei Municipal que exige que todas as fachadas tenham obra de arte foi instituída há sete anos.
Iniciativas semelhantes existem em outras capitais do país, como Recife, João Pessoa, Natal, Fortaleza, Porto Alegre, Brasília e Florianópolis.
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