A maioria dos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) votou, nesta segunda-feira (21), pela inelegibilidade do prefeito Marcelo Crivella, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do desembargador Vitor Marcelo Rodrigues. O caso deve ser retomado na quinta-feira (24).
A ação, que pode fazer Crivella perder seus direitos políticos até 2026, diz respeito a um evento na Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb), em que o prefeito apresentou candidatos a deputado federal e estadual do seu partido, PRB, entre eles seu filho, Marcelo Hodge Crivella. No outro caso, que também pedia a inelegibilidade do prefeito, conhecido como “Fala Com a Márcia”, não foi observado irregularidades.
Votaram pela inelegibilidade
- desembargador Cláudio Dell’Orto;
- desembargador Guilherme Couto;
- desembargador Gustavo Teixeira;
- desembargador Ricardo Alberto Pereira;
- desembargador Cláudio Brandão.
Segundo o relator do caso Cláudio Dell’Orto, estão em análise as acusações de abuso de poder político e conduta vedada. O relator afirmou que ainda não cabe a cassação de Crivella. Na mesma ação também estão sendo considerados culpados Marcelo Hodge Crivella e Alessandro Costa.
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