Está acontecendo hoje a votação da PL 490, que altera o Estatuto do Índio, passando ao Congresso o poder de demarcar terras indígenas, o que hoje é responsabilidade da União.
Além disso, insere no estatuto o Marco Temporal, que reconhece o direito à terra somente de povos que ocupavam o território até a promulgação da Constituição de 88, ignorando processos de deslocamento e expulsão durante a Ditadura.
Mais de 800 indígenas estão mobilizados na capital federal no Levante Pela Terra, contra o PL 490 e durante o dia de ontem, em uma manifestação pacífica, foram duramente atacados por policiais. Hoje, mulheres indígenas distribuíram rosas aos policiais, afirmando serem um movimento de cura para uma sociedade doente.
Enquanto isso, as terras dos povos indígenas são invadidas e atacadas principalmente por garimpeiros e madeireiros, e a proposta da PL abre justamente caminhos para a exploração de recursos minerais nesses territórios. O fato faz com que os indígenas precisem, ainda hoje, lutar por suas vidas, pois acabar com seus territórios significa uma emenda anti-indígena, contra suas próprias vidas.
Os direitos dos indígenas não podem ficar submetidos à gestão e interferência política, visto que o conceito de formação dos relatórios de limitação de terras indígenas é a respeito da imemorialidade, já que estes existem nas terras brasileiras antes do “descobrimento”, são os verdadeiros povos originários.
Entre as normas para demarcação das terras, contidas na Constituição, estão:
1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
2º — As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
É constitucional, portanto, o entendimento de que o direito dos indígenas sobre suas terras é inato e que o ato administrativo estatal de demarcação de Terras Indígenas possui natureza jurídica meramente declaratória, e não, constitutiva de direito. Essa teoria, de que os direitos originários são direitos congênitos, em vez de adquiridos, é conhecida como teoria do indigenato.
Em vídeo, o advogado Eloy Terena afirma que em 30 anos de política indigenista, é a primeira vez que um presidente não recebe os povos indígenas, que estão lutando do lado de fora do Palácio do Planalto. Também cobrou uma posição do Diretor da FUNAI de Proteção Territorial dos Povos Indígenas, relembrando que o direito à terra é inalienável, e que a Constituição deu 5 anos para a FUNAI realizar a Demarcação de Terras, e até agora já se passaram 33 anos.
Grande parte da sociedade civil se uniu hoje à luta indígena, que na verdade deveria ser a luta de toda a sociedade brasileira, em honra aos povos originários desse país e contra o “bolo de retrocessos” que representa as políticas genocidas elaboradas pela bancada ruralista.
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