Projeto de lei aprovado no Congresso em 9 de junho foi sancionado e publicado no Diário Oficial apenas hoje, 3, pouco menos de um mês. A demora é mais grave porque trata-se de medidas para conter a expansão da pandemia, determinando a obrigatoriedade do uso de máscara protetora em todo o país, em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas, além de “ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados”. Entretanto, vetos do presidente da república a itens da lei também contribuem para a disseminação da doença.
Para justificar os vetos aos dispositivos, o Palácio do Planalto argumentou que a expressão “demais locais fechados em que haja reunião de pessoas” é abrangente demais e abre brecha para uma possível violação de domicílio, o que é contra a Constituição.
Como não havia a possibilidade de veto apenas à expressão considerada problemática, segue Bolsonaro na justificativa, o governo barrou todo o dispositivo. Embora seja uma lei federal, os estados continuam com autonomia para estabelecer regras sobre o uso de máscaras em seus territórios.
A lei passa a valer a partir desta sexta e dispensa da obrigação do uso de máscaras pessoas autistas e com deficiência intelectual ou sensorial, bem como por outra razão médica. Também ficam isentas crianças com menos de três anos de idade.