O Ministério Público Federal (MPF) reforçou a cobrança à Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) para que proceda ao imediato abastecimento em localidades da Baixada Fluminense que estão sem água. No ofício expedido pelo procurador da república Julio José Araujo Junior, o MPF requer providências urgentes, mesmo que seja através de abastecimento por caminhão pipa.
A medida foi adotada também para garantir o cumprimento de decisão judicial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em ação civil pública proposta pelo Ministério Público e pela Defensoria do Estado do Rio de Janeiro, pedindo plano de ações para garantir o abastecimento da população durante a pandemia. Foi encaminhada ainda uma primeira leva de endereços cujos moradores informaram não haver abastecimento. O ofício pede a resposta da Cedae no prazo de 3 dias.
No mês passado, o MPF solicitou informações para a Cedae sobre o plano de fornecimento de água própria à população durante a pandemia do novo coronavírus. A empresa respondeu que estava mantendo sua estrutura operacional para garantir o abastecimento de água a todos. Afirmou, também, que havendo a necessidade era só ligar para o número de telefone indicado que o problema seria resolvido em 24 horas. O MPF já vinha recebendo queixas de falta de fornecimento de água em comunidades periféricas e favelas, reiterando a insuficiência do abastecimento. Diante disso, o órgão pediu à população da Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro, que entrasse em contato por e-mail com o gabinete do procurador Julio Araujo, da PRM em São João de Meriti, e informasse as localidades que se encontravam sem água.
Na semana passada, em ação conjunta da Defensoria Pública do Rio e do Ministério Público Estadual, o desembargador Wilson do Nascimento Reis, da 26ª Câmara Cível do Rio, determinou que estado, município e a Companhia de Saneamento e Abastecimento do Estado (Cedae) providenciem medidas para sanar a falta de abastecimento de água em comunidades e áreas de vulnerabilidade.
De acordo com a determinação, registro de reclamação sobre a falta de água por parte de consumidor, associação de moradores ou de autoridades, implica à Cedae a obrigatoriedade de restabelecer o abastecimento para toda a área afetada, com a oferta de 20 litros por pessoa, seja por meio de caminhões pipa, ou através da instalação de torneiras públicas.
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