O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ªPromotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Educação, expediu recomendação* à Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC) para que a mesma se abstenha de oferecer, regularmente, mesmo que em apenas um dia da semana, a denominada “merenda fria” nas unidades escolares da rede pública estadual, como forma de diminuição de despesas ou “racionamento”.

Considerando a proximidade do início do ano letivo, foi fixado o prazo de dez dias para que a SEEDUC responda à recomendação, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

O documento é resultado do inquérito civil instaurado pelo MPRJ nº MP 2015.01259667, para apurar notícia veiculada na imprensa, no fim do ano passado, de que a SEEDUC estaria servindo a denominada refeição ou “merenda fria”, em razão da necessidade de contenção de despesas. No curso das investigações, constatou-se que, de fato, a secretaria “(…) planejou, para o período de 14 a 21 de dezembro de 2015, um cardápio especial para ser ofertado aos alunos, visando, assim, facilitar a manipulação e/ou distribuição, visto que, nesse período, haverá a suspensão do serviço de preparo de refeições nas unidades escolares”.

De acordo com a recomendação, a oferta da chamada “refeição ou merenda fria”, embora possível, deve ser reservada a situações pontuais nas quais a refeição “quente” não possa ser oferecida (por exemplo, em razão da realização de reforma no refeitório ou na cozinha). Esta prática, mesmo que em apenas um dia da semana, viola uma das principais diretrizes da Lei nº 11.947/2009, que é de promover uma alimentação saudável nas escolas.

*Recomendação é uma medida jurídica extrajudicial prevista na Lei da Ação Civil Pública e tem como objetivo resolver problemas que afetem direitos coletivos, sem a necessidade de se acionar a Justiça.

images