O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, expediu recomendação à Secretaria Municipal de Educação (SME) para que se abstenha, imediatamente, da prática de qualquer ato referente à reorganização da rede municipal de ensino, especialmente à segmentação das unidades escolares, ao fechamento de turmas em qualquer segmento e à realocação de profissionais de educação, com a consequente revogação da Circular E/SUBG/CRH nº 03/2015, expedida pela Coordenadoria de Recursos Humanos da SME.
A medida foi tomada em decorrência de audiência pública realizada no dia 30 de novembro. Na ocasião, foi constatado o prosseguimento na adoção dessas mudanças na rede sem a prévia participação da comunidade escolar no processo e com a total ausência de diálogo com as partes afetadas pelas possíveis alterações, em desacordo com o princípio constitucional da gestão democrática do ensino público.
A SME tem até cinco dias úteis para informar à Promotoria as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.