O Ministério Público Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou representação por Infração Administrativa junto à 1ª Vara da Infância da Juventude e do Idoso da Capital em face do Facebook. A 1ª Promotoria de Justiça da Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital, que subscreve a ação, requer que a rede social retire, em até 10 dias, duas fotos em que crianças e adolescentes aparecem portando armas de fogo. Em caso de não cumprimento, a empresa pode ser multada em até 20 salários mínimos, como prevê o artigo 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90).

O promotor João Carlos Mendes de Abreu ressalta que o artigo 143 do ECA veda a divulgação de imagens de crianças ou adolescentes aos quais se atribua a prática de ato infracional. Ele explica que a remoção das fotos tem como fim “proteger a imagem e a intimidade dos juvenis, ao tempo em que evita a estigmatização deles, que são penalmente inimputáveis”.

No decorrer do inquérito civil, a Promotoria notificou o Facebook para retirar as imagens da internet. Mas a recomendação não foi atendida. Como determina o Marco Civil da Internet (Lei 12965/14), a responsabilidade da empresa é de natureza subsidiária e apenas se configura caso ela não remova o conteúdo após notificação judicial.

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