Agora é lei: as caixas d’água deverão ser mantidas fechadas. É o que garante a lei 6.447/13, publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (14/05). A nova regra altera lei anterior sobre o tema, e passa a valer para pessoas físicas ou jurídicas. A norma ainda determina multas de R$ 500 a R$ 50 mil para quem não cumprir a determinação. A razão apontada pelo autor da proposição, deputado Marcos Abrahão (PTdoB), é o controle dos casos de dengue, cujo mosquito transmissor usa a água limpa como criadouro. “Uma pequena rachadura na caixa pode se transformar em um facilitador para o mosquito. Um recipiente sem tampa também é um ótimo criadouro. Como as caixas estão sobre a laje, as pessoas não costumam verificá-las”, diz Abrahão.

Fonte:  Assessoria da ALERJ.