Os Ministérios Público Federal (MPF), do Trabalho (MPT) e Ministério Público da Paraíba (MPPB), defendem em documento o acesso a banheiros no ambiente escolar de acordo com identidade de gênero.
A decisão visa promover a igualdade e não discriminação por meio de ações concretas para a superação das desigualdades de gênero na sociedade.
O documento ainda reforça a responsabilidade do Estado de proteger a criança e o adolescente da negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
De acordo com o parecer, os ambientes devem providenciar bacias sanitárias isoladas, com objetivo de assegurar a privacidade e a individualidade das pessoas usuárias em quantidade suficiente para atender ao contingente de estudantes, profissionais e frequentadores.
A nota se respalda dentro do artigo 205 da Constituição Federal; a Lei 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying); a Nota Técnica do CNMP 8/2016, a qual reconhece que a identidade de gênero também alcança adolescentes no seu tratamento escolar; a Declaração Universal dos Direitos Humanos; o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos; os Princípios de Yogyakarta; e a Lei 12.852/2013, que institui o Estatuto da Juventude.
Confira na integra o documento através do link Acesso a banheiros no ambiente escolar de acordo com identidade de gênero
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